Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Economia

publicidade
ECONOMIA

STF formou maioria para limitar multas por descumprimento de obrigações tributárias

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para limitar multas por descumprimento de obrigações tributárias chamadas de "acessórias", como a entrega de informações fiscais. A maioria dos ministros entendeu que a multa não pode ultrapassar 60% do tributo, podendo chegar até 100% em caso de circunstâncias agravantes - como dolo e reincidência.

Até o momento, cinco ministros seguiram a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli em relação ao voto do relator, Luís Roberto Barroso, para limitar a multa a 20%.

publicidade
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Toffoli propôs um escalonamento da penalidade de acordo com a situação do contribuinte. Se o descumprimento da obrigação tributária não estiver vinculado a uma dívida, a multa não pode superar 20% do valor da operação, podendo chegar a 30% com agravantes.

O julgamento, que tem impacto milionário para empresas, foi interrompido cinco vezes desde o seu início, em 2022. Essa é a sexta vez que a Corte tenta concluir a análise, que já conta com três correntes de posições distintas.

A Corte analisa o caso com repercussão geral no plenário virtual que vai até as 23h59 de hoje. A discussão chegou ao Supremo por meio de uma ação da Eletronorte contra multa de 40% por falta de emissão de documentos fiscais relativos a combustível, adquirido da Petrobras. Em 2011, o valor da multa aplicada foi de R$ 44 milhões.

publicidade

A empresa desistiu do processo após adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz). Mas, como a Corte reconheceu a repercussão geral, que afeta todos os casos semelhantes na Justiça, o julgamento prosseguiu mesmo assim.

Atualmente, Estados e municípios têm regras tributárias específicas e as penalidades por descumprimento variam de acordo com a legislação local. Em seu voto, Toffoli cita lei do Ceará que já impõe penalidade de 60% sobre o tributo devido e norma de Santa Catarina que cobra multa de 200% nas mesmas condições.

Para evitar uma proliferação de ações judiciais de empresas pedindo a devolução de multas pagas no passado, Toffoli propôs que o resultado do julgamento tenha efeitos somente para o futuro, a partir da publicação da ata.

publicidade

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline