Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Economia

publicidade
ECONOMIA

STF: decisão que permitiu créditos na compra de recicláveis vale a partir de 2026

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão virtual encerrada na última sexta-feira, manter uma decisão de 2021 que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis e, ao mesmo tempo, acabou com a isenção dos tributos federais na venda desses materiais. A Corte, no entanto, acolheu parcialmente um recurso da União para estabelecer que os efeitos da decisão passam a valer apenas a partir da conclusão deste julgamento.

A chamada modulação de efeitos foi adotada para garantir segurança jurídica e evitar dois cenários: a cobrança retroativa de empresas que usufruíram do benefício fiscal e a devolução, pela Receita Federal, de tributos recolhidos no passado. Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, a devolução de tributos aos contribuintes poderia gerar um impacto de R$ 9,4 bilhões para os cofres públicos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

"Não há dúvidas de que o afastamento da proibição de apropriação de créditos de PIS/Cofins fatalmente causará impactos financeiros de relevo, obrigando a União a reformular aspectos significativos de sua programação orçamentária", pontuou o relator, Gilmar Mendes.

Além do recurso da União, três recursos foram interpostos por associações de empresas que também alegam ter sido prejudicadas com a determinação do STF. Para o setor de reciclagem, a decisão não considerou a complexidade da cadeia e acabou por ter efeito contrário ao pretendido, desestimulando a aquisição de materiais reciclados.

Em 2021, o Supremo invalidou o artigo 47 da Lei nº 11.196/05. Essa norma proibia a apropriação de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis. A lei vedava o direito de crédito nas "aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas" de vários materiais, como o plástico, papel, cartão, vidro, ferro, aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O argumento que prevaleceu na ocasião foi que essa norma violava a proteção ao meio ambiente, já que tornava a reciclagem mais cara. Por "arrastamento", a Corte aplicou o mesmo entendimento ao artigo 48 da mesma lei, que suspendia a incidência de PIS/Cofins na venda de insumos recicláveis.

Com a decisão da semana passada, o Supremo reafirmou que a proibição de créditos de PIS/Cofins na compra de insumos recicláveis (Art. 47) e a suspensão da incidência desses tributos na venda (Art. 48) formam um "bloco unitário" inseparável e são ambos inconstitucionais. Isso significa que a apuração de créditos foi autorizada, mas o benefício fiscal na venda foi invalidado.

Votos

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Em seu voto, Gilmar rejeitou a argumentação das associações. Ele apresentou cálculos que indicam, ao contrário do que alegam as empresas, uma redução na carga tributária do setor após a decisão do Supremo. Ele foi acompanhado integralmente por sete ministros.

Já o ministro Dias Toffoli divergiu e acolheu o pedido das associações para derrubar apenas o artigo 47, que veda a apuração dos créditos, e manter o artigo 48, que suspende a incidência de PIS/Cofins no setor.

Em relação à modulação de efeitos, todos os ministros - com exceção de Cristiano Zanin - defenderam que a decisão deve ter validade a partir da conclusão do julgamento dos recursos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Zanin propôs uma modulação ainda mais favorável à União, para estabelecer que a decisão tivesse efeito somente a partir de 2027. O seu voto, contudo, ficou vencido.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline