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Relator de PEC dos municípios troca Selic por IPCA como base para juros de parcelas de dívidas

O deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP) propôs estabelecer o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como base para os juros sobre as parcelas dos débitos decorrentes de contribuições previdenciárias dos municípios. A proposta consta em se

Victor Ohana (via Agência Estado)

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Escrito por Victor Ohana (via Agência Estado)
Publicado em 08.07.2025, 18:57:00 Editado em 08.07.2025, 19:10:07
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O deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP) propôs estabelecer o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como base para os juros sobre as parcelas dos débitos decorrentes de contribuições previdenciárias dos municípios.

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A proposta consta em seu parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui limite para o pagamento de precatórios pelos municípios e abre novo prazo de parcelamento de débitos dos municípios com seus regimes próprios de Previdência Social e com o Regime Geral de Previdência Social.

O texto altera um parágrafo da Constituição que, atualmente, prevê que o valor de cada parcela "será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)". No lugar da taxa Selic, portanto, fica previsto o IPCA no artigo do parecer que autoriza o parcelamento das dívidas decorrentes de contribuições previdenciárias em 300 vezes.

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Também fica estabelecido que a taxa de juros é zerada para os municípios que, em até 18 meses após a promulgação da emenda constitucional, quitarem no mínimo 20% da dívida. Em seguida, é estabelecido um escalonamento:

- Juros de 1% ao ano para os municípios que quitarem 10% da dívida em 18 meses;

- Juros de 2% ao ano para os municípios que quitarem 5% da dívida em 18 meses;

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- Juros de 4% ao ano para os municípios que não se enquadrarem nas regras anteriores.

O relator manteve a previsão de que o parcelamento será excluído na hipótese de inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados. Nesse caso, o município fica impedido de receber transferências voluntárias da União, inclusive de emendas parlamentares, enquanto perdurar a inadimplência.

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