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Redata restringe suspensão do Imposto de Importação a componentes sem similar nacional

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O relator do projeto que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), propôs alterações no dispositivo que previa condições para a suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação a componentes eletrônicos e demais produtos.

Em seu parecer, divulgado nesta terça-feira, 24, Ribeiro passou a tratar da suspensão do Imposto de Importação nesse trecho, ao restringi-la a "componentes eletrônicos e aos demais produtos de tecnologias da informação e comunicação sem similar nacional, desde que relacionados em ato do Poder Executivo Federal".

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Além disso, ele excluiu a menção que era feita no dispositivo aos componentes tecnológicos que tenham industrialização na Zona Franca de Manaus. "O benefício passa a alcançar exclusivamente produtos sem similar nacional, mantido o requisito de previsão em ato do Poder Executivo federal, preservando a coerência do regime com as políticas industriais regionais vigentes", argumentou o relator no parecer.

Relatório de sustentabilidade

O deputado também propôs a obrigatoriedade de que a pessoa jurídica habilitada ao Redata publique em sítio eletrônico um relatório de sustentabilidade das instalações ou unidades operacionais de datacenters habilitadas no Regime.

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No parecer, Ribeiro determina que o relatório deve conter, no mínimo, o Índice de Eficiência Hídrica (WUE), as fontes de energia elétrica utilizadas para atender a totalidade da sua demanda e os demais indicadores de sustentabilidade, nos termos do regulamento.

O relator também definiu que o Poder Executivo Federal poderá criar um repositório para consolidar as informações e indicadores de sustentabilidade publicizados pelas pessoas jurídicas habilitadas ao Redata.

"As medidas asseguram que as contrapartidas de sustentabilidade, já previstas como requisito de habilitação, sejam efetivamente acessíveis à sociedade", escreveu o relator.

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