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Projeto de privatização da Copasa está pronto para ir ao Plenário da ALMG

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A privatização da Copasa deu mais um passo na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Com o aval em 1º turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), o PL 4.380/15, que permite a desestatização, já pode ser pautado no Plenário. O parecer foi aprovado na reunião desta terça-feira.

De autoria do governador Romeu Zema, a proposição autoriza o governo de Minas a iniciar o processo de desestatização da Copasa, permitindo que o Estado deixe de ser o controlador da companhia por meio de venda de ações ou aumento de capital que dilua sua participação.

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A futura empresa deverá adotar o modelo de corporation, no qual nenhum acionista concentra grande poder decisório.

O governo alega que a privatização é "essencial" para viabilizar os investimentos necessários para a universalização do acesso à água e ao tratamento do esgoto, conforme as determinações do Marco Legal do Saneamento Básico.

Na FFO, o relator, o deputado Zé Guilherme (PP) apresentou novo substitutivo que permite a realocação de empregados para outras estatais após o fim do período de estabilidade. A oposição tentou obstruir a votação e criticou o projeto.

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Deputados do PT apontaram riscos de demissões e tarifas mais altas com base em experiências de outros Estados, além de questionar transparência, possíveis conflitos de interesse e até monitoramento indevido por consultoria contratada pela Copasa.

Também defenderam que o Estado invista na companhia, em vez de vendê-la, destacando o caráter essencial da água e citando movimentos internacionais de reestatização.

Compromisso

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O texto determina que, após a desestatização, a Copasa cumpra metas de universalização, mantenha a tarifa social, preserve a modicidade tarifária e adote medidas de qualidade no abastecimento, como redução de perdas e respostas mais rápidas a consumidores. Também garante a manutenção dos empregos por 18 meses e autoriza a incorporação da Copanor.

Os recursos da venda serão destinados à amortização da dívida com a União e às demais obrigações do Propag, com parte podendo financiar o futuro fundo de saneamento.

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