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PIX automático e gratuito estará disponível em outubro de 2024

Para clientes pessoas físicas, a oferta será obrigatória e para as empresas, caberá às instituições financeiras escolherem se querem ofertar o produto

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PIX automático e gratuito estará disponível em outubro de 2024
Autor Os procedimentos serão de autorização prévia - Foto: Reprodução/Agência Brasil

Com a possibilidade de permitir pagamentos recorrentes e até mesadas, o Pix automático entrará em vigor em 28 de outubro de 2024, informou o Banco Central (BC). O órgão publicou as regras da ferramenta cerca de dez meses antes da entrada em vigor do serviço.

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Entre as regras gerais de funcionamento do Pix Automático, esclareceu o BC, estão os procedimentos de autorização prévia; as normas para o cancelamento da autorização; as regras para a rejeição e para a liquidação da transação; as funcionalidades a serem oferecidas ao usuário pagador e ao usuário recebedor; as regras de devolução e de responsabilização em caso de erro; o limite diário para as transações relacionadas ao produto, entre outras.

Para os clientes pessoas físicas, a oferta será obrigatória. Para as empresas, caberá às instituições financeiras escolherem se querem ofertar o produto. Assim como no Pix tradicional, não haverá cobrança de tarifas a pessoas físicas e poderá haver cobrança para as pessoas jurídicas, com as tarifas negociadas livremente.

Atualmente, a oferta do Pix recorrente, em que o usuário pode agendar Pix para horários determinados, é facultativa. Com as novas regras, as instituições financeiras que não se adequarem até 28 de outubro de 2024, data do lançamento, ou não passarem nos testes de homologação serão multadas por dia de atraso na oferta e poderão sofrer punições expressas no Manual de Penalidades do Pix, alterado para abranger a nova modalidade de transferências automáticas.

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Com funcionamento semelhante ao do débito automático, o novo mecanismo pretende facilitar pagamentos recorrentes. A principal vantagem em relação ao débito automático, além da instantaneidade nas transações, será a não cobrança de tarifas, no caso das pessoas físicas.

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