Petrobras informa sobre extinção de processo sobre dividendos de 2022
Petrobras corrige nota sobre demanda de suspensão de dividendos de 2022, informando que ação foi extinta sem resolução do mérito. Confira os detalhes

A nota publicada na noite desta quinta-feira, 26, informou incorretamente que a Petrobras havia recebido uma demanda societária à respeito de suspensão de dividendos referente ao ano de 2022. O correto é que a Petrobras informou que a ação sobre esse tema foi extinguida. Segue a nota corrigida:
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A Petrobras informou, na noite desta quinta-feira, 26, que foi homologado o requerimento de desistência da ação popular referente à suspensão de dividendos referente ao ano de 2022. A decisão extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
A empresa lembra que o pedido liminar para suspensão da distribuição de dividendos antecipados no ano de 2022 ou, alternativamente, para condicioná-la ao mínimo de 25% previsto no Estatuto Social da Petrobras é de 2022.
