O prazo se encerrou na sexta-feira (30), mas o brasileiros que ainda não declararam seu Imposto de renda podem entregar com atraso. Nos primeiros 30 dias o contribuinte paga uma multa de 165,34. Após esse prazo o valor da multa pode chegar a 20% do valor do Imposto de Renda. Se o contribuinte tiver direito à restituição, o valor da multa será deduzido do montante a ser restituído.
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Segundo a Receita Federal das 46,2 milhões de declarações esperadas em 2025 mais 43 milhões foram entregues dentro do prazo. A idade média dos contribuintes foi de 47 anos e 50,3% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida.
O calendário da Restituição iniciou no dia 30 de maio e vai até o dia 30 de setembro, a consulta pode ser feita através do Site da Receita Federal em OPÇÕES, IMPOSTO DE RENDA, CONSULTAR MINHA RESTITUIÇÃO
Confira as datas da restituição do Imposto de Renda:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 20 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Prioridade no recebimento da restituição:
- idade igual ou superior a 80 anos
- idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave
- pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério
- pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por PIX
- pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX
Quem deve declarar o IR:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
- Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo.;
- Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
- Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
- Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
- Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
- Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, e;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024
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