Parcelas do 13º salário já têm data para pagamento em 2025
Benefício obrigatório pode ser feito em parcela única ou dividido em duas partes para os trabalhadores CLT
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O pagamento do 13º salário de 2025 já tem datas definidas para os trabalhadores com carteira assinada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As empresas poderão quitar o benefício em duas parcelas ou em cota única.
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A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda precisa ser depositada até o dia 20 de dezembro.
Quando o valor é dividido em duas partes, o trabalhador recebe metade do salário mensal na primeira parcela, sem descontos. Já na segunda parcela, o valor é menor, pois são aplicados os descontos legais, como INSS e Imposto de Renda, quando for o caso.
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Caso o empregador escolha fazer o pagamento em parcela única, o valor integral do 13º salário deve ser depositado até 20 de dezembro.
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