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MP abre crédito extra de R$ 10 bi para subvenção à comercialização do óleo diesel

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Foi publicada na noite desta quinta-feira, 19, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória nº 1.344/2026, que abre crédito extraordinário de R$ 10 bilhões para o Ministério de Minas e Energia. A MP garante a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel por produtores e importadores de óleo diesel, prevista na Medida Provisória nº 1.340/2026, publicada na semana passada.

O valor da subvenção econômica será pago somente aos produtores e importadores de diesel, que precisarão se habilitar junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP), desde que o seu preço de comercialização seja inferior ou igual ao preço de referência.

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O governo ainda estipulou que, caso o valor total acumulado de pagamentos da subvenção econômica alcance o montante de R$ 10 bilhões antes de 31 de dezembro de 2026, a subvenção econômica será encerrada.

A subvenção foi anunciada na semana passada como parte dos esforços do governo federal para mitigar pressão que as altas na cotação internacional do barril de petróleo vêm exercendo sobre o óleo diesel por causa da guerra entre Estados Unidos, Israel e Irã. A outra medida principal foi zerar os dois impostos federais que incidem sobre o diesel - o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Segundo o governo, as duas medidas têm o objetivo de gerar um alívio de R$ 0,64 por litro nas bombas, para conter a pressão de custos ao longo da cadeia e criar condições para que esse efeito chegue à população nas bombas dos postos.

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A volatilidade dos preços do petróleo é causada pelo conflito e pelas tensões no entorno do Estreito de Ormuz, corredor estratégico por onde passa cerca de um quinto do petróleo consumido no mundo.

O governo ainda anunciou ações de reforço ao sistema de fiscalização e controle para combater a recente onda de aumentos abusivos e especulativos do óleo diesel nos postos nacionais. Também foram endurecidas as regras para o cumprimento do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas.

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