Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Economia

publicidade
ECONOMIA

Lula sanciona lei sobre retenção de IR na fonte sobre juros remetidos ao exterior

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei 15.329, que dispõe sobre a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte incidente sobre os juros remetidos para o exterior devidos em razão da compra de bens a prazo.

"Sujeita-se à incidência do Imposto sobre a Renda na fonte o valor dos juros remetidos para o exterior devidos em razão da compra de bens a prazo, ainda quando o beneficiário do rendimento for o próprio vendedor. É responsável pela retenção e pelo recolhimento a fonte remetente do rendimento, que atuará como retentora do imposto, conforme o disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)", diz o texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline