MAIS LIDAS
VER TODOS

Economia

Lula sanciona lei do consignado para setor privado, mas veta 3 pontos com base na LGPD

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou - com veto a três dispositivos - a conversão em lei da medida provisória que trata do empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado. O texto permite que esse tipo de financiamento seja feito por

Eduardo Rodrigues (via Agência Estado)

·
Escrito por Eduardo Rodrigues (via Agência Estado)
Publicado em 25.07.2025, 08:34:00 Editado em 25.07.2025, 08:45:31
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou - com veto a três dispositivos - a conversão em lei da medida provisória que trata do empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado. O texto permite que esse tipo de financiamento seja feito por trabalhadores com vínculo formal em plataformas digitais, seja por canais dos bancos ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho.

continua após publicidade

Depois da Câmara, a lei foi aprovada pelo Senado no começo de julho. Durante tramitação em comissão especial, congressistas incluíram motoristas e entregadores por aplicativos no acesso a esse tipo de crédito. Segundo o Executivo, o texto pode triplicar o volume de crédito para trabalhadores do setor privado, de R$ 40 bilhões para R$ 120 bilhões.

De acordo com publicação no Diário Oficial da União (DOU), Lula vetou três trechos que na prática obrigavam o consentimento dos tomadores do consignado ao compartilhamento de dados nessas plataformas digitais e com serviços de proteção ao crédito.

continua após publicidade

"A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) exige que o consentimento em compartilhar dados pessoais ocorra por meio de manifestação livre, informada e inequívoca do titular, para uma finalidade determinada. Dessa forma, os dispositivos objetos de veto contrariam o interesse público, pois violam os preceitos da LGPD, ao permitir o compartilhamento de dados pessoais para finalidade que pode extrapolar o objeto da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento", justificou o Planalto.

GoogleNews

Siga o TNOnline no Google News

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Economia

    Deixe seu comentário sobre: "Lula sanciona lei do consignado para setor privado, mas veta 3 pontos com base na LGPD"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!