Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Economia

publicidade
ECONOMIA

Justiça manda cartões arcarem com repasse a cliente da EntrePay, liquidada pelo BC

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Em mais um capítulo da controvérsia sobre a responsabilização dos agentes da indústria de pagamentos, uma liminar da Justiça de São Paulo determinou que as bandeiras Mastercard, Elo, Visa e American Express depositem em juízo um valor milionário devido a um cliente da EntrePay, liquidada recentemente pelo Banco Central. Há espaço para recurso.

O caso envolve a rede hoteleira do Grupo Tauá. O contrato entre a empresa e a EntrePay previa o volume de R$ 25 milhões por mês em transações, mas em determinado momento, a instituição financeira parou de fazer os repasses. Em 27 de março, quando a EntrePay foi liquidada pelo BC, a empresa foi à Justiça para garantir o retorno de transações de R$ 49 milhões que já tinham sido autorizadas pelas bandeiras e cobradas dos hóspedes, mas que ainda não tinham sido repassadas. O juiz concedeu uma tutela de urgência à época, dando dois dias para que as bandeiras fizessem o pagamento direto aos hotéis, o que não ocorreu, levando-a a cobrar na Justiça novamente.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

De um lado, a cliente alega que as bandeiras têm poder para excluir a EntrePay da cadeia de repasse, direcionando os valores para os hotéis - argumento contemplado na decisão. As bandeiras, em contrapartida, alegam que não detêm a guarda de recursos e não realizam a movimentação financeira no Sistema de Pagamentos Brasileiro, sendo a liquidação operacional a ser executada por partes autônomas. Afirmam, ainda, que com a liquidação da EntrePay, o liquidante nomeado pelo BC é o único com legitimidade para restabelecer as contas de liquidação e autorizar o pagamento dos fluxos.

Na terça-feira, 7, o juiz Fabio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que as bandeiras detêm "todo o controle sobre a integralidade do fluxo financeiro do arranjo", uma vez que são elas que definem sobre quais obrigações devem ser liquidadas e entre quais instituições. Assim, ele manteve a decisão que havia responsabilizado as bandeiras e determinou o valor que cada uma deve depositar dentro de cinco dias.

Na visão de Filippe Vieites, sócio do WFaria Advogados, decisões como essa tornam o sistema inseguro para os envolvidos na cadeia de liquidação de valores. "A consequência pode ser a elevação dos custos operacionais, pois todos vão começar a criar reservas de risco, além de esvaziar a liquidação determinada pelo Banco Central, já que os recursos deixarão de ser repassados", diz.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Liquidação

O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial de três instituições integrantes do conglomerado da EntrePay no final do mês passado. O argumento era o de que havia "comprometimento da situação econômico-financeira", além da infringência das normas em vigor.

O grupo é comandado pelo empresário Antônio Carlos Freixo Júnior, mas autoridades suspeitam que o ex-controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro, seja uma espécie de "dono oculto" da empresa". A EntrePay nega.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Nos últimos meses, a adquirente vinha acumulando reclamações de lojistas que denunciavam a falta de repasses por transações feitas nas maquininhas da empresa. O cenário levou o Banco do Nordeste a encerrar uma parceria em que oferecia os equipamentos para os tomadores de empréstimos de um programa de microcrédito voltado para pequenos empreendedores. O Banco do Estado do Pará (Banpará) também rompeu um contrato semelhante.

Responsabilização

O caso representa mais um capítulo da controvérsia sobre a responsabilização dos agentes da indústria de pagamentos em episódios de inadimplência. A liquidação do Will Bank, em janeiro, já havia deixado um rombo inicialmente estimado em R$ 5 bilhões no setor.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A Mastercard, responsável pelos cartões da fintech, repassou parte desses valores às adquirentes, mas reteve uma parcela sob a alegação de que o regulamento interno da empresa possibilitava o pagamento de recursos acumulados apenas até os primeiros 30 dias após o BC liquidar a instituição, de acordo com pessoas que acompanham o caso.

Em novembro, porém, o Banco Central havia editado uma norma que reforça o papel da bandeira de cartão como o elo da cadeia responsável pelas regras e gestão de riscos do sistema. Na prática, isso significa que ela deve garantir que o fluxo financeiro chegue ao comerciante, mesmo que um dos participantes deixe de honrar as obrigações.

Procurada, a Elo disse que não comenta processos judiciais em andamento e reforçou atuar "em conformidade" com as diretrizes do BC. Ressaltou ainda que permanece à disposição para cooperar com o regulador e demais agentes do ecossistema.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Mastercard, Visa, American Express e EntrePay não responderam aos questionamentos do Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) até a publicação desta reportagem.

A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) disse que não comenta casos de empresas específicas, mas que "segue acompanhando atenta o ecossistema de meios de pagamentos".

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV