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IOF: decretos presidenciais e decreto legislativo se distanciam da Constituição, diz Moraes

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), avalia que, a princípio, tanto os decretos presidenciais sobre o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) quanto o decreto editado pelo Congresso Nacional para derrubar a medida "aparentam se distanciar dos pressupostos constitucionais" exigidos para as respectivas normas.

Na medida do Executivo, o ministro aponta, a princípio, "séria e fundada dúvida sobre eventual desvio de finalidade para sua edição". No decreto legislativo, Moraes questiona o fato de ele incidir em decreto autônomo do presidente da República.

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Avaliando as alegações do governo Lula, o ministro do STF indicou que a Constituição não admite que um decreto legislativo seja operado contra medidas que não regulamentem leis. De acordo com Moraes, os atos do Executivo não se submetem a controle repressivo por meio de decreto legislativo.

Nessa linha, Moraes destacou que a possibilidade do Congresso sustar um decreto do Executivo é algo "excepcional" e que se restringe a atos que "excedem o poder regulamentar".

De outro lado, o ministro considerou razoável a alegação de que o IOF é um tributo extrafiscal, sem finalidade arrecadatória e ponderou que o Judiciário pode analisar possíveis desvios de finalidade de atos administrativos do Executivo.

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"Essa dúvida na finalidade da edição do Decreto, apontada por ambas as Casas do Congresso Nacional na edição do decreto legislativo, é razoável quando o Ministério da Fazenda divulgou um potencial acréscimo de dezenas de bilhões às contas públicas: R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026 e, ainda, em pronunciamentos à mídia, defendeu a alta do IOF como medida eminentemente arrecadatória, necessária para atingir a meta fiscal", observou o ministro.

Moraes ressaltou que, pelo caso envolver um decreto autônomo do presidente da República, caso os partidos considerassem a medida inconstitucional, deveriam ter entrado com uma ação no STF, como fez o PL, sem a aplicação pelo Congresso Nacional de um "mecanismo previsto para o controle de eventuais excessos do Executivo no exercício do poder regulamentar".

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