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Invepar prorroga prazo de suspensão de dívidas e firma acordo com Mubadala sobre debêntures

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A Invepar e sua controlada Linha Amarela (Lamsa) informaram nesta segunda-feira, 20, que, em 17 de outubro, foi prorrogado o instrumento extrajudicial firmado com os principais credores financeiros das companhias. Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), as empresas informam que o prazo de vigência do acordo de suspensão da exigibilidade das dívidas do Grupo Invepar com tais credores (Standstill Extrajudicial) foi estendido até 29 de dezembro de 2025.

Em outro documento encaminhado à CVM, as companhias comunicam que firmaram um Termo de Dação em Pagamento com o Mubadala Capital IAV, por meio do qual a Invepar quitará integralmente o saldo devedor das 3ª e 5ª emissões de debêntures junto ao Mubadala, no valor total de R$ 349.750.058,00.

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Nos termos da operação, a Invepar transferirá ao Mubadala ações equivalentes a 60,30% do capital social total da Lamsa, permanecendo com 39,70% do capital remanescente.

Como consequência do negócio, o Mubadala, a Invepar e a Lamsa outorgarão quitação recíproca, plena, geral e irrevogável em relação às 3ª e 5ª emissões de debêntures ou a quaisquer outros direitos decorrentes do Acordo de Reestruturação, que será considerado rescindido entre Invepar e Mubadala.

O fechamento da operação ficará condicionado, entre outras exigências usuais, à aprovação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e pelo município do Rio de Janeiro.

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