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Governo veta em MP enquadramento de usinas já existentes na categoria de geração distribuída

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O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, vetou no Projeto de Lei de Conversão nº 10, de 2025, que teve origem na Medida Provisória nº 1.304, de modernização do setor elétrico, o trecho que permitia que usinas de geração de eletricidade pudessem solicitar, a qualquer momento, enquadramento na categoria de microgeração ou minigeração distribuída (MMGD) mediante algumas condições.

Segundo o governo federal, a iniciativa "altera o modelo regulatório e cria tratamento diferenciado a agentes que não foram concebidos para operar nesse regime, o que compromete a coerência normativa majorando o preço da energia".

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Ainda em relação à GD, o vice-presidente vetou o dispositivo que incluía entre os objetivos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) - fundo setorial que financia políticas públicas e subsídios ligados ao setor elétrico e que é custeada pelo consumidor via conta de luz - a compensação de benefícios tarifários associados ao segmento.

Para o Planalto, o trecho aumentaria o "risco de ampliação dos encargos setoriais e, portanto, de impacto tarifário".

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