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Governo regulamenta compras governamentais de alimentos da MP antitarifaço

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O governo federal regulamentou as compras governamentais flexibilizadas para absorver parte dos produtos afetados pelo tarifaço dos Estados Unidos. A regulamentação foi publicada em portaria interministerial do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Ministério da Agricultura, em edição extra no Diário Oficial da União, na noite de sexta-feira, dia 22. A portaria prevê que poderão ser adquiridos via compras governamentais flexibilizadas açaí (fruta, purês e preparações), água de coco, castanha de caju (frutas de casca rija ou sem casca, sucos e extratos vegetais), castanha do Brasil (castanha-do-pará, fresca ou seca, sem casca); manga (fresca ou seca), mel, pescados (como corvina, pargo, tilápia e outros) e uva fresca. Carne bovina e café ficaram de fora das compras flexibilizadas, conforme antecipou a Broadcast.

A flexibilização das compras governamentais foi autorizada no âmbito da Medida Provisória nº 1.309/2025, que estabelece um plano de contingência para setores afetados pelo tarifaço. A MP autoriza excepcionalmente que poderão ser adquiridos pela União, Estados e municípios gêneros alimentícios que deixaram de ser exportados em virtude da imposição de tarifas adicionais dos Estados Unidos.

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Na aquisição excepcional dos gêneros alimentícios, prevê a MP, será permitida a contratação direta com dispensa de licitação, será admitida a apresentação simplificada de termo de referência e será dispensada a elaboração de estudos técnicos preliminares. Além do procedimento simplificado, os produtos poderão ser adquiridos a média de preço de mercado, conforme a MP. As contratações poderão ser feitas no prazo de 180 dias, contado a partir da publicação da MP em 13 de agosto.

A portaria dispõe que os procedimentos são excepcionais e de caráter emergencial referentes às compras públicas de alimentos em atendimento exclusivo a produtores e pessoas jurídicas exportadoras afetadas pelas sobretaxa de importação aplicada pelos EUA. A lista de alimentos elegíveis às compras governamentais flexibilizadas poderá ser atualizada em novo ato conjunto dos ministérios, estabelece a portaria.

Para habilitação à venda dos produtos para as compras governamentais flexibilizadas, os exportadores deverão apresentar declaração de perda na exportação do produto e pelo menos uma declaração única de exportação para os Estados Unidos do produto alvo de aquisição excepcional, a partir de janeiro de 2023. Já os produtores que fornecem os alimentos direta ou indiretamente aos exportadores deverão apresentar autodeclaração de perda na exportação do produto objeto da aquisição excepcional.

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As compras governamentais de caráter excepcional serão de responsabilidade exclusiva do órgão ou entidade da administração pública contratante. Os alimentos deverão ser destinados a programas de alimentação escolares, das Forças Armadas, de hospitais, entre outros. A portaria entrou em vigor na sexta-feira.

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