Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Economia

publicidade
ECONOMIA

Fundos que terão que notificar ao Cade compra de fatia na Oncoclínicas são ligados ao Master

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Os dois fundos que terão que notificar ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a aquisição de participação acionária na Oncoclínicas - Quíron Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (FIP Quíron) e Tessália Fundo de Investimentos em Participações Multiestratégia (FIP Tessália) - são ligados ao Banco Master.

Em nota técnica de março deste ano, a Superintendência-Geral (SG) do Cade atestou que os dois fundos são geridos pela Latache Gestão de Recursos e controlados, direta ou indiretamente, pelo Banco Master.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Mais cedo, o tribunal do Cade concluiu que a operação foi consumada antes da análise do órgão concorrencial, conduta configurada como gun jumping.

Os fundos passaram a deter, conjuntamente, 11,97% do capital da Oncoclínicas. A operação, divulgada em Fato Relevante publicado pela Oncoclínicas em julho de 2024, resultou na consolidação de participação dos FIPs Quíron e Tessália superior a 20% do capital social da companhia, porque se somou às participações já detidas via fundos da WNT (de 8,2%). Assim, a participação total do grupo alcançou 20,18% das ações da Oncoclínicas.

A relatora do caso, conselheira Camila Cabral, acompanhou o entendimento da área técnica do órgão antitruste, concluindo que a operação era de notificação obrigatória, já que ambos os grupos envolvidos na operação (Oncoclínicas e Master) atingiram os critérios de faturamento e o patamar superior a 20% das ações totais da companhia. O voto dela foi acompanhado pelos demais conselheiros, por unanimidade.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

As partes deverão notificar o ato de concentração no prazo de até 30 dias, contados da publicação da ata do julgamento no Diário Oficial da União (DOU). Em caso de descumprimento, cada uma das partes ficará sujeita à multa diária de R$ 5 mil.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV