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Fictor fecha fundo de investimento para resgate e propõe liquidação após corrida de cotistas

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Após se deparar com um aumento na solicitação de resgates, a Fictor Asset anunciou o fechamento do Fictor Invest Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), com patrimônio de cerca de R$ 270 milhões. Além disso, convocou uma Assembleia Geral no dia 9 de março com uma proposta de liquidação do fundo.

A empresa faz parte do grupo que entrou com pedido de recuperação judicial na Justiça de São Paulo.

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O grupo ganhou os holofotes após tentar comprar o Banco Master um dia antes de ele ser liquidado pelo Banco Central.

Inicialmente, eram apenas a Fictor Invest e a Fictor Holding que entraram com o pedido de recuperação judicial. Porém, nesta semana, foi feita uma emenda na petição inicial para a inclusão de outras companhias do conglomerado, entre elas, a Fictor Asset. O perito, em seguida, opinou pela inclusão de todas as subsidiárias.

No documento que o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) teve acesso, a Fictor Asset afirma que, quando a Fictor Invest e Holding entraram com o pedido de recuperação, "a similaridade reputacional e a unidade de marca ocasionaram aumento atípico e expressivo nas solicitações de resgate, superando 40% do seu Patrimônio Líquido".

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A Fictor narra, ainda, que no dia 19 de fevereiro a Apex, antiga BRL Trust, apresentou seu pedido de renúncia em relação a sua função de administradora fiduciária do fundo. Sua atuação, porém, ainda deve ser exercida por 180 dias ou até que ela seja substituída ou o fundo seja liquidado.

Um advogado de mais de 200 credores, Felipe Gosuen da Silveira, ao receber a carta com o plano de liquidação, relata preocupação com o trecho do plano que diz que os cotistas declaram-se cientes dos passivos judiciais do fundo (contra e a favor), de modo que, a partir da liquidação, assumirão o polo de tais ações em nome do fundo.

Além disso, ainda diz que, após a liquidação, os cotistas assumirão todas as ações que venham a ser propostas contra o fundo, a administradora e a custodiante em razão da cobrança dos direitos creditórios.

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