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Fazenda define critérios para priorização de acesso favorável a crédito antitarifaço

O Ministério da Fazenda publicou portaria com critérios para a priorização de empresas afetadas pelo tarifaço dos Estados Unidos, dentro das medidas do plano "Brasil Soberano". De acordo com texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) as menores comp

Eduardo Rodrigues (via Agência Estado)

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Escrito por Eduardo Rodrigues (via Agência Estado)
Publicado em 26.08.2025, 10:30:00 Editado em 26.08.2025, 10:41:29
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O Ministério da Fazenda publicou portaria com critérios para a priorização de empresas afetadas pelo tarifaço dos Estados Unidos, dentro das medidas do plano "Brasil Soberano". De acordo com texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) as menores companhias e as firmas mais expostas às tarifas do presidente norte-americano, Donald Trump, terão acessos a condições mais favoráveis de financiamento - cujos prazos e encargos ainda serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

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A portaria prevê que o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publique uma tabela de produtos afetados pelo tarifaço. Dessa lista, terão acesso prioritário ao programa as empresas cujas exportações aos EUA representem mais que 5% de seu faturamento total apurado nos 12 meses entre julho de 2024 e junho de 2025.

Além disso, aquelas cujas vendas para o mercado norte-americano sejam iguais ou superiores a 20% do faturamento no período terão condições mais vantajosas nas linhas de crédito antitarifaço. As pequenas e médias empresas - incluindo microempreendedores individuais -, com receita bruta anual inferior R$ 300 milhões, também terão acesso às condições mais favoráveis do programa.

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"Os critérios de priorização não se aplicam: à prorrogação excepcional dos prazos de suspensão de tributos em regime especial de drawback, que deverá observar o disposto no art. 10 da Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025; às medidas excepcionais para aquisição de gêneros alimentícios, que deverão observar o disposto nos arts. 11 a 15 da Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025, e em ato conjunto do Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária e do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Família; e às medidas relacionadas ao Seguro de Crédito à Exportação nos termos da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979", completa a portaria da Fazenda.

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