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Fazenda: CMN regulamenta linha de crédito emergencial para municípios de Minas Gerais

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou nesta sexta-feira, 13, a linha de crédito emergencial voltada para atender municípios afetados pelas fortes chuvas que atingiram Minas Gerais. A linha terá até R$ 500 milhões do superávit financeiro do Fundo Social, conforme previsto em medida provisória (MP) datada de 6 de março.

Todas as operações serão realizadas por meio do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, que atuam como agentes financeiros, assumindo todo o risco. "A utilização dos recursos do Fundo Social não gera impacto no resultado primário do setor público, uma vez que o risco das operações será integralmente assumido pelas instituições financeiras que operarem as linhas de crédito", diz o Ministério da Fazenda, em nota.

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O CMN é composto pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pela ministra do Planejamento, Simone Tebet, e pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo. A reunião desta sexta-feira foi extraordinária.

O spread recebido pelos agentes será de até 4% ao ano. Operações de capital de giro terão taxa de 2% a 6% ao ano para o Fundo Social, a depender da renda e do porte da empresa. Já as destinadas à reconstrução e aquisição de máquinas e equipamentos têm remuneração de 1% ao ano.

Os limites de financiamento variam conforme o porte do beneficiário: até R$ 200 mil para pessoas físicas dos setores agropecuário, florestal, de pesca e aquicultura; até R$ 500 mil para MPMEs; até R$ 5 milhões para empresas com renda operacional bruta até R$ 300 milhões; até R$ 10 milhões para capital de giro de empresas maiores; e até R$ 50 milhões para reconstrução e aquisição de máquinas e equipamentos.

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O financiamento para capital de giro terá prazo de até 60 meses, incluindo 12 de carência. Já as operações destinadas à reconstrução ou aquisição de máquinas e equipamentos poderão ter prazo de até 120 meses, também com até 12 meses de carência.

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