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Diretora substituta da Aneel vai desempatar 19 processos com tramitação paralisada em 2024

A diretora substituta da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Ludimila Lima da Silva vai desempatar 19 processos com tramitação paralisada no órgão regulador. Os casos incluem temas com envolvimento direto do Ministério de Minas e Energia (MME), c

Renan Monteiro (via Agência Estado)

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Escrito por Renan Monteiro (via Agência Estado)
Publicado em 21.01.2025, 13:06:00 Editado em 21.01.2025, 13:12:27
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A diretora substituta da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Ludimila Lima da Silva vai desempatar 19 processos com tramitação paralisada no órgão regulador. Os casos incluem temas com envolvimento direto do Ministério de Minas e Energia (MME), como a abertura de consulta pública sobre a regulamentação dos efeitos tarifários da quitação antecipada das Contas Covid e Escassez Hídrica.

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Todos os itens estavam na pauta de hoje, mas foram retirados após a diretora pedir licença em função de motivos familiares. Ludimila Lima da Silva foi convocada neste mês. Antes, o colegiado estava com quatro cadeiras ocupadas desde maio de 2024, com o fim do mandato do então diretor Hélvio Guerra.

Dentre os processos empatados, há uma dinâmica recorrente na divergência entre os diretores: o diretor-geral da Aneel tende a votar em entendimento com a diretora Agnes da Costa. Por outro lado, os diretores Ricardo Lavorato Tili e Fernando Mosna também tendem a votar com o mesmo entendimento.

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Ludimila Silva, que terá o voto de desempate, fica no cargo por 180 dias. O nome em definitivo para a vaga não foi encaminhado para avaliação do Senado Federal na última indicação feita por Lula para agências reguladoras federais, que contemplou 17 nomes.

Veja a lista completa de processos empatados na Aneel:

*Pedido interposto pela São Martinho S.A. em face do Despacho nº 1.622/2022, que deferiu o pedido da Recorrente de interligação elétrica entre as Usinas Termelétricas Boa Vista e São Martinho Boa Vista;

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*Recurso interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) em face do Auto de Infração nº 1/2022, referente a interrupções ocorridas na área urbana do município de Porto Alegre;

*Ajuste do prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Cazuza Ferreira;

*Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Kamai Solar Power Ltda. com vistas à emissão dos orçamentos de conexão pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A.

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*Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A., Ventos de São Canuto IV Energias Renováveis S.A., e outras, em face da Resolução que estabeleceu o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) de energia elétrica para o ciclo 2023-2024;

*Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) em face do Auto de Infração que aplicou penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados ao fornecimento de energia elétrica;

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*Pedido de efeito suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Atmo Comercializadora de Energia Ltda. em face de deliberação referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações;

*Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Regulamentação dos efeitos tarifários da quitação antecipada das Contas Covid e Escassez Hídrica;

*Requerimentos das empresas Nebras do Brasil Investments Ltda., Echoenergia Participações S.A., Neoenergia e Serveng Energias Renováveis S.A. e da Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica) com vistas a autorizar a suspensão de prazo para os agentes declararem a participação no mecanismo de alocação de energia;

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*Requerimento protocolado pela Barra Bonita Óleo e Gás Ltda. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo descumprimento de cronograma de implantação da Usina Barra Bonita; e recursos interpostos em face de despachos emitidos pela Superintendência de Fiscalização;

*Recurso Administrativo interposto pelas empresas SPE EPP II Centrais Elétricas Ltda. e SPE EPP 2 Itaguaí Energia Ltda. em face dos despachos que negaram os pedidos de operação em teste das Usinas Termelétricas - UTEs EPP II, EPP IV, Rio de Janeiro I e Edlux X, localizadas no estado de Mato Grosso;

*Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace) e pela Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anac) em face de despacho que condicionou a eficácia da decisão à conclusão da implantação das Usinas Edlux X, EPP II, EPP IV e Rio de Janeiro I;

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*Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas SPE EPP II, Centrais Elétricas Ltda. e SPE 2 Itaguaí Energia Ltda. em face do despacho que negou provimento a Requerimento Administrativo e Pedido de Medida Cautelar formulados com vistas à suspensão da exigibilidade de eventuais multas contratuais;

*Pedido de Impugnação apresentado pela SPE II Centrais Elétricas Ltda. em face de decisão referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações;

*Pedido de Impugnação apresentado pela SPE 2 Itaguaí Energia Ltda. em face de decisão referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações;

*Pedido de Impugnação apresentado pela Âmbar Energia S.A. em face de deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação;

*Alterações de características técnicas das Usinas Termelétricas - UTEs EPP II, EPP IV, Rio de Janeiro I e Edlux X, localizadas no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso;

*Resultado da Consulta Pública para o aprimoramento do tratamento regulatório específico para os empreendimentos abarcados pela Medida Provisória nº 1.212/2024, no que diz respeito à postergação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) por período superior a 12 meses;

*Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, protocolado pela PCH Mantovilis SPE S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica Mantovilis.

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