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Dia do pagamento: quando será o quinto dia útil de setembro de 2025?

O quinto dia útil de setembro de 2025 será na próxima sexta-feira, 5. Esta é a data limite para pagamento do salário do trabalhador, de acordo com o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Neste mês de setembro, os primeiros cincos dias úte

Redação, O Estado de S. Paulo (via Agência Estado)

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Escrito por Redação, O Estado de S. Paulo (via Agência Estado)
Publicado em 01.09.2025, 07:07:00 Editado em 01.09.2025, 07:16:13
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O quinto dia útil de setembro de 2025 será na próxima sexta-feira, 5. Esta é a data limite para pagamento do salário do trabalhador, de acordo com o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Neste mês de setembro, os primeiros cincos dias úteis acontecem da seguinte forma:

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- Primeiro dia útil: segunda-feira, 1º de setembro

- Segundo dia útil: terça-feira, 2 de setembro

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- Terceiro dia útil: quarta-feira, 3 de setembro

- Quarto dia útil: quinta-feira, 4 de setembro

- Quinto dia útil: sexta-feira, 5 de setembro

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O Conselho Monetário Nacional, órgão vinculado ao Banco Central (BC), determina que os sábados são incluídos na contagem de dias úteis, mas domingos e feriados não.

E se o salário atrasar?

Se o seu salário não for depositado até o quinto dia útil, o primeiro passo é procurar o setor de recursos humanos da sua empresa para entender o motivo do atraso.

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Caso o problema persista, você pode buscar apoio jurídico. O atraso no pagamento do salário é uma infração às normas da CLT, e pode gerar juros, multa e outras penalidades para o empregador.

E os bancos?

Para os bancos, a situação é um pouco diferente. Apesar de o sábado ser um dia útil para o pagamento de salários, este dia não é válido para o processamento de pagamentos e compensações bancárias, que só são efetivadas de segunda-feira a sexta-feira.

Para tributos e impostos que vencem em dias sem compensação - sábado ou domingo -, o pagamento deve ser antecipado para evitar juros e multas. Isso acontece porque normalmente os tributos já vêm com datas ajustadas, principalmente ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.

Caso não ocorra, a sugestão da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) é a de antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.

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