MAIS LIDAS
VER TODOS

Economia

Decreto sobre reciprocidade prevê rito mais célere para contramedidas provisórias

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), destacou que o decreto publicado nesta terça-feira, 15, que regulamenta a Lei de Reciprocidade prevê um rito mais célere para que o governo tome "contramedidas provisórias, que terão

Eduardo Rodrigues (via Agência Estado)

·
Escrito por Eduardo Rodrigues (via Agência Estado)
Publicado em 15.07.2025, 08:02:00 Editado em 15.07.2025, 08:11:26
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), destacou que o decreto publicado nesta terça-feira, 15, que regulamenta a Lei de Reciprocidade prevê um rito mais célere para que o governo tome "contramedidas provisórias, que terão caráter de excepcionalidade". O instrumento deve ser usado pelo governo após o aviso do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de que irá taxar produtos brasileiros em 50% a partir de 1º de agosto.

continua após publicidade

O decreto formaliza a criação do Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, presidido pelo MDIC, com a participação dos ministérios da Fazenda, Casa Civil e Relações Exteriores (MRE). Outras Pastas poderão ser convidadas a participarem das reuniões do colegiado.

Caberá ao MDIC avaliar os efeitos comerciais e setoriais e à Fazenda avaliar os efeitos econômicos das medidas unilaterais sobre a competitividade dos setores produtivos nacionais. Já o Itamaraty irá avaliar a violação de eventuais compromissos internacionais firmados com o Brasil. Esse comitê poderá adotar de forma mais rápida medidas extraordinárias de reciprocidade.

continua após publicidade

O decreto também regulamenta o processo para a adoção de medidas de reciprocidade de forma ordinária. Nesse caso, os pleitos dos setores produtivos deverão ser submetidos ao Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que terá até 30 dias - prorrogáveis por mais 30 - para deliberar sobre o enquadramento dos pedidos e a aplicação de medidas.

"É responsabilidade do MRE, de acordo com o decreto, a notificação do parceiro comercial afetado em cada fase do processo, tanto para as contramedidas provisórias quanto para as ordinárias. As consultas diplomáticas serão realizadas em coordenação com o MDIC, ouvindo, quando for o caso, os demais órgãos integrantes da Camex", completou o MDIC.

GoogleNews

Siga o TNOnline no Google News

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Economia

    Deixe seu comentário sobre: "Decreto sobre reciprocidade prevê rito mais célere para contramedidas provisórias"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!