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Decreto atualiza critérios para concessão e manutenção dos pagamentos do BPC

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto atualizando uma série de critérios para a concessão e manutenção dos pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC). As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). A primeir

Eduardo Rodrigues (via Agência Estado)

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Escrito por Eduardo Rodrigues (via Agência Estado)
Publicado em 26.06.2025, 08:12:00 Editado em 26.06.2025, 08:24:09
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto atualizando uma série de critérios para a concessão e manutenção dos pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC). As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

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A primeira delas faz um ajuste de redação ao determinar que o pagamento será feito à pessoa com deficiência e ao idoso cuja renda mensal bruta familiar dividida pelo número de seus integrantes seja "igual ou inferior" a um quarto do salário mínimo. Pelo texto anterior, o cálculo considerava apenas rendas "inferiores" a um quarto do salário mínimo.

Por outro lado, o decreto aumenta o rol de pagamentos que não devem ser considerados no cômputo da renda mensal bruta familiar, como o auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos em decorrência de rompimento e colapso de barragens; o próprio BPC concedido a outra pessoa idosa ou pessoa com deficiência da mesma família; o benefício previdenciário no valor de até um salário mínimo concedido a pessoa idosa acima de sessenta e cinco anos de idade ou a pessoa com deficiência; e o valor do auxílio-inclusão e da remuneração do beneficiário do auxílio inclusão percebidos por um membro da família.

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O decreto desta quinta-feira também atualiza um trecho do regulamento do BPC para deixar claro que a manutenção do benefício ocorrerá apenas para quem tiver inscrições no CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e o registro biométrico, além de "informações atualizadas há, no máximo, vinte e quatro meses".

Outra alteração diz respeito à reavaliação periódica do BPC. Pela redação anterior, esse processo deveria ser feito "a cada dois anos". Agora, o novo texto determina apenas que o benefício "será revisto periodicamente".

O novo decreto também atualiza os procedimentos para notificação por parte do INSS e defesa por parte dos beneficiários em casos de suspensão dos pagamentos do BPC.

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Como mostrou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, o governo projeta um crescimento acentuado do BPC, que vai mais que dobrar a quantidade de beneficiários em 34 anos. Estimativas feitas pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), anexadas ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2026, mostram que o número de pessoas que recebem o BPC vai saltar de 6,7 milhões em 2026 para 14,1 milhões em 2060 - uma alta de 111%.

Com mais beneficiários, e considerando que o valor do BPC é de um salário mínimo, a projeção do custo do programa entre 2026 e 2060 é de uma elevação de 11 vezes, passando de R$ 133,4 bilhões para R$ 1,5 trilhão no período.

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