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CVM edita norma com ajustes sobre FIDC no marco regulatório de fundos de investimento

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou uma resolução sobre a caracterização de direitos creditórios cedidos por sociedades em recuperação judicial. O objetivo é remover entraves regulatórios à cessão de direitos creditórios por parte de empresas que estejam em recuperação judicial, facilitando a utilização do FIDC como fonte de recursos para a economia real.

A norma se apoia na supressão da exigência de homologação judicial do plano de recuperação para que direitos creditórios performados cedidos por sociedade em recuperação judicial sejam considerados padronizados.

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Além disso, se baseia na revisão do tratamento regulatório aplicável à coobrigação assumida por sociedade em recuperação judicial ou extrajudicial quando da cessão de recebíveis, deixando de qualificá-la como elemento caracterizador de direito creditório não-padronizado.

"A atualização normativa contribui para maior clareza e previsibilidade na utilização dos FIDC por empresas em reestruturação, fortalecendo a segurança jurídica das operações e o papel do mercado de capitais no apoio a processos de recuperação", disse o presidente interino da reguladora, João Accioly.

A alteração normativa é uma das entregas da Agenda Regulatória 2026 da CVM.

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