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Correção: Moraes restringe atuação do Coaf para fornecer relatórios de inteligência financeira

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A nota enviada anteriormente continha um erro no segundo parágrafo. A decisão não autoriza o Coaf a fornecer relatórios de inteligência a pedido das CPIs ou CPMIs. Na verdade, as CPIs e CPMIs devem seguir os critérios definidos na decisão, ou seja, só podem receber relatórios do Coaf quando houver uma investigação criminal formalmente aberta. Segue texto corrigido:

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu hoje uma decisão liminar que estabelece uma série de requisitos para o fornecimento de informações e relatórios de inteligência financeira (RIF) pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A decisão anula relatórios já fornecidos que estejam em desconformidade com as exigências.

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Entre os requisitos, estão:

- Existência uma investigação criminal formalmente aberta ou processo administrativo ou judicial de natureza sancionadora;

- Declaração expressa de que a pessoa física ou jurídica objeto do pedido figura formalmente como investigada;

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- Pertinência temática estrita entre o conteúdo do relatório e o objeto da apuração;

- Impossibilidade de fishing expedition (pesca probatória).

Moraes ainda estabeleceu que os pedidos das CPIs e CPMIs de acesso, requisição ou validação do uso de Relatórios de Inteligência Financeira "obrigatoriamente, deverão observar os requisitos descritos nessa decisão".

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"A ausência da estrita observância dos requisitos previstos na presente decisão afasta a legitimidade constitucional do uso das informações e dos relatórios de inteligência financeira (RIFs), inclusive em relação àqueles já fornecidos e juntados às investigações e processos", afirmou Moraes.

Na decisão, Moraes afirmou que, mesmo sem significar quebra de sigilo bancário, os relatórios de inteligência financeira "produzem impacto significativo na esfera da privacidade e da autodeterminação informacional, o que impõe a submissão de sua utilização a critérios rigorosos de legalidade, necessidade e proporcionalidade", acrescentou.

"Tal atividade não envolve acesso livre ou irrestrito a contas bancárias; não se presta a devassas genéricas; não se destina à coleta prospectiva de dados patrimoniais, nem tampouco à produção de relatórios 'sob encomenda'", frisou.

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Moraes é o relator de um recurso contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que exigiu autorização judicial para o compartilhamento de dados do Coaf com a Polícia e o Ministério Público - o que na prática veda a "pescaria probatória", quando a autoridade procura provas sem ter indícios mínimos prévios.

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