Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Economia

publicidade
ECONOMIA

Confederação de municípios pede que STF julgue desoneração no plenário físico

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) pediu ao ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que leve ao plenário físico o julgamento sobre a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes. A análise começou no plenário virtual na sexta-feira, 17.

A CNM vê risco de impacto para os cofres públicos dos municípios beneficiados com a desoneração, a depender da modulação de efeitos que será definida pela Corte. "Eventual calibragem temporal dos efeitos repercute no planejamento, na segurança jurídica e na continuidade, inclusive, dos serviços municipais", apontou a entidade.

publicidade
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Zanin, que é o relator e foi o único a se pronunciar até agora, votou para declarar inconstitucional a lei que prorrogou a desoneração. Mas ele preservou os efeitos da norma enquanto ela esteve vigente, em 2024, o que impede o governo de pleitear o pagamento retroativo da alíquota cheia de 20%.

"A sessão em plenário físico favorece a avaliação dos impactos fiscais e orçamentários decorrentes do julgamento, permitindo que eventual modulação seja fixada à luz de cenários concretos, com ponderação acurada de riscos de descontinuidade de serviços essenciais e de instabilidade nas contas locais", disse a CNM na manifestação.

Apesar de considerar inconstitucional a lei que prorrogou a desoneração por não trazer estimativa de impacto financeiro, Zanin manteve a validade da reoneração gradual da folha entre 2025 e 2027 - aprovada após diálogo entre o Executivo e o Legislativo para mitigar os impactos da renúncia fiscal. Ele não avaliou o mérito do acordo porque essa lei não foi questionada na ação.

publicidade

Para a CNM, a "coexistência" da lei que estabeleceu a reoneração gradual da folha também demanda mais debates. "A coexistência do novo regime legal da Lei nº 14.973/2024 ainda recomenda debate público aprofundado em plenário físico, com sustentações orais e interação síncrona entre os ministros, as partes, a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União e os amici curiae", argumentou.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline