Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Economia

publicidade
ECONOMIA

CNI vai ao STF contra MP do frete e critica 'intervenção estatal excessiva' no setor

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) informou nesta quarta-feira, 8, que protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma petição que pede a suspensão da medida provisória (MP) 1.343 de 2026, que instituiu regras mais rígidas para motoristas e embarcadores que descumprirem o piso mínimo de frete rodoviário no Brasil.

A confederação afirma que a medida não corrige falhas de mercado e não se apoia em modelagem regulatória aderente à realidade do mercado, punindo, de maneira inadequada, o setor. "Foi uma intervenção estatal excessiva."

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

O principal eixo do texto define a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que passa a ser exigido antes da realização de qualquer frete. Assim, as contratações em desacordo com o piso mínimo não terão o código emitido, logo, se optarem por transportar, estarão duplamente em desacordo com a legislação. As multas chegam a R$ 10 milhões e possibilidade de suspensão ou cancelamento do registro de transportadoras.

Segundo a CNI, o "problema" não seria apenas descumprimento da tabela, mas a própria metodologia que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Conforme a entidade, ela não reflete as diferenças dos modelos reais de contratação logística, "especialmente em um país continental e com produtos transportados com características e valores diversos".

"Ao impor uma metodologia de preço mínimo dissociada da realidade do mercado e ao associar seu cumprimento a sanções paralisantes, os atos questionados substituem a dinâmica concorrencial por uma uniformização compulsória de preços, com forte restrição à liberdade de contratar e à liberdade de organização da atividade econômica", afirmou em nota o diretor Jurídico da CNI, Alexandre Vitorino.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O pedido foi apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.964, proposta pela CNI em 2018, na qual sustenta a inconstitucionalidade do tabelamento do frete. Como o processo ainda não foi julgado, a CNI pediu sua apreciação com urgência.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV