Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Economia

publicidade
ECONOMIA

Câmara confirma retirada do limite do imposto seletivo para bebidas açucaradas

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Por 242 votos a 221, a Câmara dos Deputados confirmou nesta terça-feira, 16, a retirada do teto de 2% para a tributação do Imposto Seletivo (IS) sobre bebidas açucaradas, como refrigerantes. Conhecido como "imposto do pecado", o IS incide sobre bens considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Em votação realizada na noite desta terça, 16, os deputados rejeitaram destaque que visava reinserir o limite no texto da regulamentação da reforma tributária, aprovado nesta terça, 15. Na ocasião, a Câmara retirou o teto do imposto para bebidas açucaradas após uma tentativa de acordo para a votação da proposta sem a apresentação de destaques.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Nesta quarta, 16, o relator, Mauro Benevides (PDT-CE) informou que havia um novo acordo para a votação dos destaques, ressaltando que somente o que versa sobre as bebidas açucaradas seria amplamente debatido pelo plenário. "A bebida açucarada vai a voto para poder realmente disciplinar o que é que é melhor para a gente analisar em relação a isso", indicou.

Durante a tramitação no Senado, o relator naquela Casa, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acatou uma emenda para limitar a incidência do Seletivo sobre as bebidas açucaradas. A sugestão foi apresentada pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) e determina que "as alíquotas do Imposto Seletivo estabelecidas nas operações com bebidas açucaradas respeitarão o porcentual máximo de 2%".

Por acordo, Benevides chegou a retirar esse limite, mas mantendo o escalonamento da tributação de 2029 e 2033, de modo a incorporar, progressivamente, o diferencial entre as alíquotas de ICMS incidentes sobre os produtos fumígenos, as bebidas alcoólicas e as bebidas açucaradas e as alíquotas modais desse imposto.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline