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Câmara aprova programa para acelerar análises de benefícios do INSS e encaminha ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, 7, um projeto que institui um programa de "bônus" para funcionários públicos com o objetivo de acelerar as análises de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A matéria é originária de

Victor Ohana, Pepita Ortega e Naomi Matsui (via Agência Estado)

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Escrito por Victor Ohana, Pepita Ortega e Naomi Matsui (via Agência Estado)
Publicado em 07.08.2025, 13:52:00 Editado em 07.08.2025, 14:24:48
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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, 7, um projeto que institui um programa de "bônus" para funcionários públicos com o objetivo de acelerar as análises de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A matéria é originária de uma Medida Provisória de 15 de abril e vai para análise do Senado. Os destaques foram rejeitados.

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O projeto institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), com previsão de pagamentos extraordinários a profissionais, R$ 68 para o INSS e R$ 75 para a perícia médica federal, para cada processo finalizado. A duração do programa é de 12 meses, com possibilidade de prorrogação única, sem ultrapassar dezembro do ano que vem.

Segundo o texto, esses pagamentos extraordinários não serão incorporados aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos das aposentadorias e das pensões. Esses valores também não servirão de base de cálculo para benefícios ou vantagens, não integrarão a base de contribuição previdenciária do servidor e não serão devidos nas hipóteses de pagamento de adicional noturno ou de compensação de horas.

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Um ato dos ministérios da Previdência Social, da Gestão e Inovação e da Casa Civil vai dispor sobre os procedimentos para a operação do programa, em relação à adesão dos servidores, o monitoramento das metas, a definição de prioridades para a análise dos processos e a fixação de limite de pagamento das parcelas.

O PGB integrará os processos e os serviços administrativos cujo prazo de análise tenha superado 45 dias ou com prazo judicial e os serviços médico-periciais realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social sem oferta regular e cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias.

Também poderão entrar no programa as avaliações sociais que compõem a avaliação biopsicossocial do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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