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Caixa libera saque-aniversário retido do FGTS a partir de segunda (29)

Medida excepcional beneficia trabalhadores demitidos sem justa causa entre 2020 e 2025

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Caixa libera saque-aniversário retido do FGTS a partir de segunda (29)
Autor A liberação foi autorizada por meio de uma Medida Provisória (MP) do governo federal - Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal inicia, na próxima segunda-feira (29), a liberação dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retidos na modalidade saque-aniversário. O benefício é direcionado exclusivamente a trabalhadores demitidos sem justa causa cujos contratos foram encerrados entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

A liberação foi autorizada por meio de uma Medida Provisória (MP) do governo federal, publicada na terça-feira (23). A decisão altera, de forma excepcional, a regra que permitia ao trabalhador demitido sacar apenas a multa rescisória de 40%, mantendo o restante do saldo bloqueado por ter aderido à modalidade de saque anual.

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Como será o pagamento

De acordo com a Caixa, o crédito será realizado prioritariamente de forma automática na conta bancária cadastrada pelo trabalhador no aplicativo FGTS. Quem não tiver conta informada no sistema poderá realizar o saque nos canais de atendimento presenciais, como agências bancárias e casas lotéricas.

A medida tem como objetivo corrigir distorções do modelo e deve injetar bilhões de reais na economia. Contudo, o banco reforça que a regra é pontual: adesões ao saque-aniversário realizadas após 23 de dezembro de 2025 continuam sujeitas ao bloqueio do saldo em caso de demissão.

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Cronograma de liberação

O pagamento dos valores retidos seguirá um calendário dividido em duas fases:

29 e 30 de dezembro de 2025: Pagamento da primeira parcela no valor de até R$ 1.800, condicionado ao saldo disponível na conta vinculada;

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12 de fevereiro de 2026: Liberação da segunda parcela com o valor remanescente, destinada aos trabalhadores que possuem saldo superior ao limite pago na primeira etapa.

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