Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Economia

publicidade
ECONOMIA

Cade nega proposta da Pirelli para atrelar plano de marketing a política de preços mínimos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) indeferiu nesta quarta-feira, 6, em sessão ordinária do tribunal, a licitude da nova política da Pirelli para que o revendedor que busca receber verbas de marketing da empresa de pneus tenha como contrapartida a necessidade de anunciar um preço num determinado patamar.

Apesar de conhecer a consulta feita pela consulente, o relator do caso, conselheiro Diogo Thomson, negou a proposta de política apresentada. Foi determinado o encaminhamento à Superintendência-Geral (SG) do Cade para que oficie todos os fabricantes de pneus que atuam no Brasil para que tenham ciência da decisão.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Como contrapartida ao recebimento de verbas de marketing, o revendedor, na publicidade - online ou offline - ao mercado, deveria se comprometer a cumprir KPIs qualitativos e determinado preço anunciado - a política de preços mínimos anunciados (PMA), do inglês minimum advertised price (MAP). Segundo a empresa, esse requisito teria a finalidade tanto de proteger quanto de valorizar os "reiterados investimentos".

A justificativa da Pirelli foi de que a política é unilateral e seu desenho e parâmetros são definidos única e exclusivamente pela empresa. Além disso, foi alegado que a política versa "apenas sobre preços anunciados, sem qualquer controle ou informação sobre preço efetivo de venda".

A Pirelli alegou não querer eliminar preços baixos do mercado, "mas apenas aqueles extremamente baixos, que fogem da decisão de preços do revendedor médio, e que geram uma deturpação na sinalização ao consumidor da qualidade da marca/SKU".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O relator do caso disse em seu voto que políticas de preço mínimo anunciadas interferem diretamente na disponibilidade e na transparência das informações de preços, ao restringir o patamar mínimo a ser divulgado.

"Esse mecanismo tende a obscurecer os preços, dificultando comparações claras entre componentes e compromete a capacidade dos consumidores de tomar decisões com base em critérios objetivos", alegou o conselheiro.

Thomson frisou que esta é a terceira vez em que o Cade analisa a mesma prática empresarial no mesmo setor, que não se traduz em uma conduta inovadora ou totalmente desconhecida das autoridades antitruste.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

"Tal situação impõe a necessidade de se estabelecer critérios mais claros quanto ao escopo do instituto e a possibilidade do seu uso para elucidar condutas unilaterais já conhecidas e categorizadas pelas autoridades antitrustes, seja pela via legal, jurisprudencial ou teórica", disse o conselheiro.

O presidente do Cade, Gustavo Augusto Freitas de Lima, disse que o único ponto que poderia gerar problema concorrencial é determinar ao revendedor multimarca que coloque em seu anúncio determinado preço sem permitir a competição. Ele disse que parte da política comercial apresentada pode ser legítima e pode ser adaptada.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline