Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Economia

publicidade
ECONOMIA

Cade determina que CSN pague multa R$ 128,7 mi no caso das ações da Usiminas

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O tribunal Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou na sessão desta quarta-feira, 22, a aplicação de multa à CSN, no valor de R$ 128.072.893,45. A determinação atende decisão da Justiça de Minas Gerais, que determinou ao Cade a eliminação das pendências do caso em que a CSN teve de vender ações compradas da Usiminas.

O principal ponto da decisão judicial era justamente que a autarquia deveria apresentar apuração, quantificação e aplicação da multa contratual devida pela CSN. O valor de R$ 128,7 milhões foi atualizado pela Selic desde 1º de agosto de 2024 até a presente data. O montante será restituído aos cofres públicos.

publicidade
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

A história teve início em 2014, quando o Cade deu à CSN um prazo de cinco anos para vender as ações compradas da Usiminas que excederem a fatia permitida de 5% do capital da empresa. Em 2019, quando o prazo venceria, a instituição retirou esse limite de tempo para a venda.

Foi nesse momento em que a Usiminas entrou com processo na Justiça mineira, que determinou ainda em 2023 que a CSN vendesse as ações que ultrapassavam a fatia de 5% na concorrente em até um ano, prazo que venceu em 10 de julho de 2024.

Visto que a CSN só anunciou a venda dessas ações em 2025, a desembargadora federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, determinou que na reunião de 22 de outubro, entre outras coisas, o Cade apresenta a aplicação da multa cabível à CSN pelo descumprimento do prazo.

publicidade

Desde agosto, o Cade encaminhou a apuração da multa à área técnica responsável, que teria 5 dias para fazer os cálculos. No entanto, a área não encaminhou a medida sob o argumento de que as ações haviam sido vendidas em 2025. O entendimento foi de não estava configurada "qualquer hipótese de inadimplemento perante o Cade que ensejasse aplicação de multa ou adoção de medidas coercitivas adicionais".

A desembargadora intimou pessoalmente o presidente do órgão antitruste, Gustavo Augusto, para que fosse apresentada na sessão desta quarta Nota Técnica Conclusiva, deliberação plenária e organização da documentação comprobatória do caso.

O relator, Victor Fernandes, destacou que a autarquia estava apenas cumprindo a decisão, pois o não cumprimento das determinações poderia ensejar a responsabilização dos conselheiros. "Trata-se aqui de um verdadeiro decreto judicial", sustentou. Ele ainda disse que a situação é inédita. Ele apresentou voto conjunto com os conselheiros Diogo Thomson, Camila Cabral e José Levi.

publicidade

O conselheiro-relator também disse que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) são "cortes que poderão se debruçar sobre a matéria e, eu diria, muito provavelmente terão encontro marcado com esse assunto, se assim forem provocados". Ou seja, ele entendeu que a decisão do TRF-6 poderá ser revista. Ainda assim, Fernandes ressaltou que cabia a ele e aos colegas "simplesmente o cumprimento da decisão".

O presidente do Cade, Gustavo Augusto Freitas de Lima, e o conselheiro Carlos Jacques votaram pela não aplicação da multa administrativa, por entenderem que ela não seria cabível. Eles defendiam o cumprimento da decisão, ressalvando seu entendimento divergente em relação ao TRF-6.

O processo estava sob acesso restrito no Cade, que foi retirado pelo presidente ao proclamar o resultado.

publicidade

O que disseram as empresas

Em nota enviada ao Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) no dia 10 de outubro, a Usiminas afirmou que o Cade já decidiu que a compra de ações da Usiminas ocorreu de forma ilegal e contrária à legislação brasileira.

"A CSN somente vendeu as ações por causa de ordem judicial após mais de 11 anos. Nesse contexto, a aplicação da multa prevista em lei é consequência lógica após o descumprimento pela CSN do acordo firmado com o CADE. A Usiminas esclarece que os recursos provenientes da referida multa serão destinados aos cofres públicos", destacou.

publicidade

Procurada também naquela data, a CSN não se manifestou.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline