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BC decreta liquidação extrajudicial da Dank Sociedade de Crédito Direto

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O Banco Central decretou nesta quarta-feira, 11, a liquidação extrajudicial da fintech Dank Sociedade de Crédito Direto. É a primeira vez que o BC intervém em uma SCD, o modelo de negócio foi formalizado pela autarquia em 2018.

A Dank recebeu autorização do BC para funcionar em 2022. Conforme informações no site da autarquia, ela integra o segmento S5.

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Ao final de setembro de 2025, último dado disponível, a Dank registrava um passivo total de cerca de R$ 45 milhões, patrimônio líquido de R$ 975 mil e lucro líquido negativo de R$ 1,355 milhão, de acordo com números do IFData.

Em suas redes sociais, a empresa se identifica como Dank Bank, apesar de não ter licença bancária. Em seu site, ela afirma prestar serviços de emissão de CCB, risco sacado, crédito consignado, Bank as Service (BaaS) e fiança bancária.

O ato que determinou a liquidação foi assinado pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, no qual atribui a liquidação ao "grave comprometimento da situação econômico-financeira e as graves violações às normas legais que disciplinam a atividade da instituição".

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O BC nomeou como liquidante da instituição a Faccio Administrações Ltda, cujo responsável técnico é Valdor Faccio. Em decorrência do ato, o BC também tornou indisponíveis os bens do controlador Alcir Vidau Oldenburg e dos ex-administradores Ana Paula Bueno Cavalcante, Cláudio Roberto Alves e Thiago Coelho Przywitowski.

As SCDs realizam operações de crédito, por meio de plataformas eletrônicas, somente com recursos próprios, conforme descrição do modelo de negócio no site do BC.

Além de realizar operações de crédito, elas podem prestar serviços como análise de crédito para terceiros, cobrança de crédito de terceiros, distribuição de seguro relacionado com as operações por ela concedidas por meio de plataforma eletrônica e emissão de moeda eletrônica.

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