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ANP rebate acusação da Refit e diz que interdição é legal e visa segurança pública

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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) rebateu críticas feitas pela Refit (ex-Refinaria de Manguinhos) e negou ter descumprido decisões judiciais. Segundo a agência, a liminar vigente sobre a empresa suspendeu uma deliberação específica, que não foi alterada.

A liminar foi concedida pelo desembargador federal Newton Pereira Ramos Neto, que apenas suspendeu uma deliberação específica, da 1.174ª reunião de diretoria da autarquia marcada para 18 de dezembro de 2025. Por este motivo, a agência afirma não ter tomado nenhuma decisão sobre o processo administrativo em tela desde então.

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Na sexta-feira, 30, a Refit afirmou que a interdição total da refinaria pela ANP era nula, já que desrespeita a decisão judicial que concedeu a liminar. A unidade estava parcialmente fechada desde outubro, sob suspeita de crimes contra a ordem econômica e tributária.

Segundo a ANP, a liminar perdeu força quando, em 8 de dezembro de 2025, a diretoria colegiada julgou por unanimidade os pedidos de impedimento de dois diretores envolvidos no caso, e negou o afastamento dos mesmos. A decisão judicial, acrescentou a ANP, não cancelou a interdição cautelar parcial já imposta à Refit nem blindou a empresa contra novas fiscalizações.

Foi nesse contexto que, em 14 de janeiro de 2026, técnicos da ANP abriram uma nova ação de fiscalização focada em segurança operacional. A vistoria resultou na interdição cautelar total das instalações da refinaria após a identificação de risco grave e iminente (RGI) de acidentes. Entre as falhas apontadas nas barreiras de segurança estão deficiências no sistema de combate a incêndio, ausência de estudos de análise de riscos, e problemas no gerenciamento de emergências e em sistemas de detecção de gás e fogo.

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A agência ressaltou que toda a fiscalização foi conduzida por servidores de carreira, sem interferência da diretoria - que só atuará se houver recurso administrativo. Reafirmou, ainda, dispor de autonomia administrativa e poder de polícia para adotar medidas preventivas voltadas à proteção da vida humana e do meio ambiente, sempre respeitando decisões judiciais, embora se reserve o direito de contestá-las pelos meios legais.

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