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ANP monitora mercado e pode descontinuar produtos diante da expansão do diesel S10

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a implementação de monitoramento e avaliação do mercado com relação à descontinuidade dos óleos diesel S-500 e S-1800, que já vêm sendo substituídos gradualmente pelo diesel S10,

Gabriela da Cunha (via Agência Estado)

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Escrito por Gabriela da Cunha (via Agência Estado)
Publicado em 08.09.2025, 17:36:00 Editado em 08.09.2025, 17:48:10
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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a implementação de monitoramento e avaliação do mercado com relação à descontinuidade dos óleos diesel S-500 e S-1800, que já vêm sendo substituídos gradualmente pelo diesel S10, com baixo teor de enxofre.

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A decisão foi tomada depois de um estudo analisar se era necessária alguma ação regulatória por parte da ANP para acelerar essa substituição.

Segundo o estudo da Agência, o diesel S10, introduzido em 2012 na matriz veicular nacional, já representa quase 70% do consumo nacional, enquanto o S500 responde por aproximadamente 30%, com maior presença na região Norte e em áreas remotas. "A ANP considerou mais adequado implementar ações de monitoramento e avaliar indicadores regionais, permitindo que a transição continue ocorrendo de forma natural, já que os dados mostram substituição consistente do S500 pelo S10 nos últimos anos."

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O estudo aponta que a substituição natural do S500 pelo S10 vem ocorrendo de forma gradual, impulsionada pela renovação da frota de caminhões e ônibus equipados com tecnologias mais modernas e pelos investimentos em refino que vêm ampliando a produção do diesel de menor teor de enxofre.

A descontinuidade do S500 por meio de cronograma poderia acelerar os ganhos ambientais. No entanto, também foram identificados desafios econômicos e logísticos, que poderiam resultar em aumento no preço final do combustível e maior dependência de importações.

No caso do diesel S1800, cuja participação no mercado é muito baixa, a tendência é que a sua eliminação ocorra de maneira ainda mais rápida e natural. O S1800 tem participação residual, inferior a 0,2%, diz a ANP.

O estudo se relaciona ao disposto na Resolução ANP nº 968, de 2024, que trata das especificações dos óleos diesel S10 e S500 e que determinou que a Agência elaborasse, em conjunto com os agentes econômicos afetados, plano e cronograma de descontinuidade do S500 e do S1800.

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