Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Economia

publicidade
ECONOMIA

Aneel: leilão de capacidade exige equipamento novo, mas regra evita insegurança jurídica

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 10, os editais dos leilões de reserva de capacidade com uma regra para contornar eventual insegurança jurídica gerada pela exigência de equipamentos novos na construção de usinas. O requisito continua valendo, mas passa a incluir uma qualificação sobre o que é considerado novo e como será verificado.

O primeiro leilão, em 18 de março, contratará usinas termelétricas a gás natural ou carvão mineral e usinas hidrelétricas.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Dois dias depois, em 20 de março, ocorrerá o leilão para termelétricas existentes a óleo combustível, óleo diesel e biodiesel.

A participação de usinas a óleo e carvão fica restrita a empreendimentos já em operação; nos demais casos também haverá espaço para projetos novos.

Na consulta pública sobre o certame, houve contribuições divergentes e favoráveis à exigência de que o empreendimento classificado como "novo" utilize equipamentos elétricos e mecânicos novos como condição de participação e requisito para a entrada em operação comercial. Entram nesse escopo, por exemplo, turbinas, geradores elétricos e caldeiras.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

As áreas técnicas da Aneel recomendaram manter a restrição para caracterizar "empreendimento novo" vinculada ao uso de equipamentos principais novos. Contudo, o diretor Fernando Mosna argumentou que a exigência, sem calibragem adequada, poderia inviabilizar a participação de alguns proponentes.

Diante disso, a diretoria apontou a necessidade de um critério mais claro e verificável para qualificar "equipamento novo". Ficou definido que a caracterização será confirmada pela Secretaria de Leilões (SEL), com base em informações que deverão ser enviadas pelo empreendedor.

As empresas deverão remeter esses dados à SEL até a data de início da montagem eletromecânica. Ou seja, a definição de "equipamento novo" será concluída por ato específico da Secretaria de Leilões, unidade vinculada à Aneel.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline