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Abono salarial começa a ser pago em fevereiro; confira o calendário

O abono salarial do calendário 2024 é referente ao ano-base 2022

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Abono salarial começa a ser pago em fevereiro; confira o calendário
AutorOs pagamentos iniciam no dia 15 de fevereiro - Foto: Foto ilustrativa/Pixabay

A partir de 15 de fevereiro, a Caixa começa a pagar o abono salarial do calendário 2024, referente ao ano-base 2022. O calendário foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), em reunião realizada em dezembro do ano passado.

O crédito será feito de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores. Os que têm conta-corrente ou poupança na Caixa receberão direto em sua conta. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa, conforme o calendário de pagamento.

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Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser feito com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou nas agências da Caixa.

- LEIA MAIS: Confira o calendário do saque-aniversário do FGTS de 2024

Os trabalhadores receberão o PIS de acordo com o mês de nascimento. Já o Pasep leva em consideração o dígito final do número de inscrição no programa. Todos os beneficiários podem sacar o dinheiro até o dia 27 de dezembro.

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Recebem o PIS (Programa de Integração Social) trabalhadores da iniciativa privada. O pagamento é administrado pela Caixa Econômica Federal. Veja o calendário:


							Abono salarial começa a ser pago em fevereiro; confira o calendário
AutorCalendário do Pis - Foto: Divulgação/Ministério do Trabalho e Emprego

Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é válido para os servidores públicos, e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil. Confira as datas de pagamento:


							Abono salarial começa a ser pago em fevereiro; confira o calendário
AutorPagamento do Pasep - Foto: Divulgação/Ministério do Trabalho e Emprego

O que é o Abono Salarial

Instituído pela Lei 7.998/90, o abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo, a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Codefat aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei. Os recursos para pagamento são oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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