Vibrador na bagagem? Veja a lista de países onde o 'brinquedo sexual' é crime
Países com leis rígidas de "obscenidade", como Tailândia e Arábia Saudita, tratam itens de prazer como atentado à moral
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Planejar as férias envolve escolher o hotel e montar a mala, mas, se o destino for internacional, um item de autocuidado pode transformar o passeio em um pesadelo jurídico. Embora o uso de acessórios de prazer seja comum no Brasil, diversos países possuem leis de "obscenidade" e "moralidade" que proíbem a entrada de vibradores e outros sex toys em seus territórios.
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Na Arábia Saudita, a proibição é absoluta, e a tentativa de entrar com esses objetos é considerada crime. Nos Emirados Árabes Unidos, como Dubai e Abu Dhabi, a alfândega é rigorosa e dificilmente aceita a justificativa de que o item é um "massageador facial". O turista que for flagrado pode enfrentar multas pesadas e até seis meses de detenção. Nas Maldivas, famoso destino de lua de mel, o serviço alfandegário retém qualquer material erótico, submetendo o viajante a interrogatórios desconfortáveis na chegada ao paraíso.
O Sudeste Asiático também apresenta riscos consideráveis. Na Tailândia, o porte de um vibrador pode resultar em apreensão e penas extremas de até três anos de prisão. Na Malásia, o Código Penal classifica esses itens como infrações à moral pública, passíveis de multa e detenção. Já no Vietnã e na Indonésia, a abordagem é mais burocrática: o confisco é a regra, mas, no caso dos vietnamitas, há relatos de que o objeto é devolvido apenas no momento em que o turista deixa o país.
Na Índia, a legislação não cita especificamente os brinquedos sexuais, mas utiliza leis genéricas contra a obscenidade. Na prática, a entrada do acessório fica a critério do oficial de imigração. Se o objeto tiver formato muito explícito, as chances de retenção e aplicação de multa são elevadas. Para evitar processos judiciais ou o constrangimento de perder o investimento na alfândega, a recomendação para quem viaja a esses destinos é deixar os acessórios em casa.
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