Uma mudança na legislação italiana para concessão de cidadania a estrangeiros deve impactar o Brasil, dono de uma das maiores comunidades de descendentes do mundo, com mais de 30 milhões de "oriundi". O projeto de lei 36/2025, também conhecido como Lei Tajani, altera de maneira radical a lei propõe que se reduza a filhos e netos de italianos a possibilidade de pedir a cidadania, entre outras coisas.
- LEIA MAIS: Governo italiano altera lei para reconhecimento de cidadania; entenda
Em vigor desde 28 de março, o decreto emitido pelo governo italiano está sendo debatido pelo Senado daquele país. O texto final foi apresentado nesta quarta-feira (14) e deve ser votada pelo plenário na quinta-feira (15).
Apesar de encontrar eco em parte da sociedade italiana, especialmente na extrema-direita, as alterações propostas pelo governo são inconstitucionais, de acordo com diversos juristas. A alegação é que a restrição imposta pela nova lei contrariam a jurisprudência adotada amplamente nas últimas décadas, que reconhecem a cidadania iure sanguinis ("por sangue") de descendentes de italianos com muitas gerações de distância.
O QUE DIZ A LEI
O decreto estabelece a necessidade de comprovação de vínculos efetivos com a Itália a cada 25 anos, centraliza os processos de reconhecimento em um escritório especial em Roma e retira essa competência dos consulados. Antes dessa nova regulamentação, qualquer descendente de italianos, independentemente do número de gerações, era considerado italiano nato, desde que atendesse a três requisitos principais: a existência de um antepassado que tenha obtido a cidadania italiana após o ano de 1861; a transmissão contínua da nacionalidade entre as gerações; e a apresentação de documentos que comprovassem toda a linha de descendência.
O QUE MUDA
- Transmissão limitada - A cidadania por direito de sangue (jus sanguinis) é limitada a duas gerações, ou seja, se um dos seus pais ou avós tiver nascido na Itália, você tem direito à cidadania.
- Exceção para descendentes de gerações mais distantes - Caso não tenha pais ou avós nascidos na Itália, um dos pais precisa ter residido por dois anos consecutivos em território italiano antes do seu nascimento para que você possa ter a cidadania reconhecida.
- Requisitos de documentos - A apresentação de documentos que comprovem a nacionalidade italiana dos antepassados continua sendo essencial.
- Documentos necessários - Certidões de nascimento, casamento e óbito dos ancestrais italianos, até o requerente. Documentos que comprovem a residência do pai italiano na Itália, caso o descendente não tenha pais ou avós nascidos no país
Deixe seu comentário sobre: "Veja as regas para conseguir cidadania italiana conforme a nova lei"