Vai pegar a estrada? Não esqueça de acender os faróis do carro! Essa recomendação virou regra desde 2016, quando foi criada a lei que obrigava todos os carros a usarem faróis baixos nas rodovias, mesmo durante o dia, em nome da segurança no trânsito.
Mas, afinal, todos precisam mesmo circular de faróis acesos?
A lei, de 2016, foi alterada desde abril do ano passado, quando entrou em vigor a lei 14.071/2020. Com essa lei, uma série de modificações foram feitas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma das mudanças foi quanto ao uso da luz baixa.
Quem tem carros mais novos, aqueles equipados com a luz de condução diurna, o chamado DRL, não estão mais obrigados a usar o farol baixo nas rodovias. DRL é a sigla, em inglês, para Daytime Running Lamp. Traduzindo para o português, Lanterna de Rodagem Diurna.
Porém, quem tem carros de modelos mais antigos, que não tem o dispositivo DRL, continuam obrigados a usar a luz baixa durante o dia, mas apenas nas rodovias simples e fora dos perímetros urbanos. Nas rodovias de pista dupla não é mais obrigatório o uso dos faróis.
E como você sabe se está numa rodovia simples?
Para efeito legal, pista simples é toda rodovia, mesmo as duplicadas, em que as pistas não sejam separadas fisicamente umas das outras por um canteiro central, defensas, guard-rail ou barreiras de concreto.
Ou seja, se tem uma estrutura que impeça que os carros de uma pista invadam as pistas contrárias, a rodovia será de pista dupla. Nesses casos, ninguém está obrigado de usar faróis baixos durante o dia.
Se, de alguma forma, os carros possam invadir a pista contrária, a pista é simples. Nesse caso, o farol acesso durante o dia é obrigatório para quem não tem DRL no veículo.
Por exemplo, se o trecho tem pista dupla, mas as faixas de rodagem de sentido contrário estão separadas apenas por sinalização horizontal - aquelas pinturas no chão, com faixas contínuas ou intermitentes -, nesse caso, é considerada pista simples. Aí, tem que estar com farol aceso no modo luz baixa ou ter o DRL.
E qual o valor da multa, para quem é flagrado em desacordo?
O CTB, no artigo 250, considera que deixar de manter a luz baixa onde ela é obrigatória, é uma infração de trânsito de média gravidade, o que gera uma multa de R$ 130,16, além de mais quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Essa multa é a mesma para quem deixa de acender o farol baixo durante a noite, assim como os condutores que substituem indevidamente o farol baixo pelo DRL ou pelo farol alto.
Para ficar bem claro. Quem tem DRL, não precisa se preocupar com farol baixo durante o dia, em qualquer rodovia. Mas cuidado. O DRL não pode ser confundido como sendo farol baixo. À noite, tem que circular com farol baixo aceso.
E mais: circular com farol alto não é substituição do farol baixo. É proibido circular com farol alto para escapar da fiscalização, caso o farol baixo esteja queimado, por exemplo.
Na dúvida, mantenha os faróis baixos acesos durante o dia ao circular pelas rodovias, independentes se simples ou duplas. Você não será multado por isso, em quaisquer circunstâncias.
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