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Uniforme “sexy” em posto de combustível é vetado por decisão judicial

Juíza determina que empresa forneça uniformes adequados e respeitosos; multa é de R$ 500 por trabalhadora em caso de descumprimento

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Uniforme “sexy” em posto de combustível é vetado por decisão judicial
Autor Os uniformes foram considerados inadequados - Foto: Reprodução/ TV

A Justiça do Trabalho de Pernambuco proibiu que postos de combustíveis exijam de funcionárias o uso de cropped e legging como uniforme. A decisão, da juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho do Recife, determina que o FFP Comércio de Combustíveis cesse imediatamente a prática e forneça roupas adequadas ao ambiente de trabalho.

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A magistrada destacou que as vestimentas curtas e justas expõem desnecessariamente o corpo das trabalhadoras, especialmente em um local de ampla circulação e majoritariamente masculino, o que as torna vulneráveis a assédio moral e sexual.

A empresa tem cinco dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 500 por funcionária em descumprimento.

O sindicato que representa as trabalhadoras ingressou na Justiça contra o posto de combustíveis, alegando que a empresa descumpre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ao adotar uma prática que fere a dignidade das funcionárias, “expondo-as a constrangimento e assédio, configurando dano moral coletivo e violação de direitos sob a perspectiva de gênero”.

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A juíza ressaltou que, embora o acordo não determine o modelo exato do uniforme, “a interpretação teleológica e em conformidade com os princípios constitucionais de proteção ao trabalhador impõe que o uniforme seja adequado à função e ao ambiente laboral, garantindo segurança, higiene e, sobretudo, respeito à dignidade do empregado”.

“As fotografias juntadas constituem prova robusta de que as funcionárias da reclamada utilizam, como uniforme, vestimentas justas e curtas (legging e cropped). Tal vestimenta, em um ambiente de trabalho como um posto de combustíveis – de ampla circulação pública e majoritariamente masculino –, expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras, desviando a finalidade protetiva do uniforme para uma objetificação que as torna vulneráveis ao assédio moral e sexual”, destacou a magistrada.

Ainda segundo Ana Isabel, a prática “atenta frontalmente contra o princípio da dignidade da pessoa humana e o dever do empregador de zelar por um meio ambiente de trabalho hígido e seguro, livre de riscos e de práticas discriminatórias”.

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Ela acrescentou que “a análise sob a ótica do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ reforça a ilicitude da conduta, que impõe um padrão estético que sexualiza o corpo feminino e normaliza sua exposição em um contexto profissional inadequado”.

Por fim, a magistrada afirmou que “a manutenção da exigência do uso do uniforme inadequado prolonga, a cada dia, a situação de constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio a que as trabalhadoras estão submetidas. O dano à sua integridade psíquica e moral é contínuo e de difícil reparação, o que justifica a urgência da medida para fazer cessar a lesão”.


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