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TRF1 suspende decisão que prorrogava patente dos medicamentos Victoza e Saxenda

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) concedeu efeito suspensivo a uma decisão de 1º grau que havia prorrogado a vigência da patente de medicamentos Victoza e Saxenda, a base de liraglutida, e produzidos pela farmacêutica Novo Nordisk. O relator do caso foi o desembargador federal Flávio Jardim.

A decisão do TRF1 reforça que o prazo de vigência das patentes é de 20 anos, a contar do depósito, sem exceções, a menos que haja previsão legal. Portanto, não haveria base para a extensão, mesmo em casos nos quais há atraso administrativo por parte do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

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A posição do relator foi fundamentada em entendimentos já firmados pelo do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.529 e nas reclamações constitucionais 53.181 e 56.378. "Reconhece-se em tais julgados que o backlog do INPI é problema estrutural (e até influenciado por estratégias privadas), não podendo servir de gatilho para prorrogar monopólios", destaca trecho do documento.

Na decisão, o desembargador também rejeitou a alegação da Novo Nordisk de suspeição por ele ter atuado como advogado em causas semelhantes.

O relator apontou, também, que prorrogação da patente teria impacto social com aumento de preços, prejudicando a saúde pública. A decisão ainda estabelece que a medida seja válida até decisão final da apelação pelo TRF1.

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Em primeira instância, a farmacêutica obteve decisão favorável, que reconheceu à empresa o direito ao ajuste no prazo por oito anos, cinco meses e um dia, por atraso desproporcional e injustificado do INPI para registrar a patente. Ao todo, o órgão levou 13 anos para concluir o procedimento.

A Justiça também havia determinado que o instituto publicasse na Revista da Propriedade Industrial (RPI) a informação de que o prazo de vigência da patente estaria em discussão judicial.

Guerra de patentes

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Essa decisão pode abrir espaço para maior concorrência com a entrada de genéricos e biossimilares, com impacto direto em preços de medicamentos, caso o entendimento seja firmado no julgamento da apelação.

Além disso, pode pautar casos semelhantes envolvendo medicamentos estratégicos para obesidade e diabetes

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