Três anos após o auge da pandemia de Covid-19, uma informação importante ainda passa despercebida por muitos profissionais da saúde e suas famílias: a Lei Federal 14.128/2021 garante indenizações que podem ultrapassar R$ 400 mil a trabalhadores da linha de frente que ficaram incapacitados ou perderam a vida em decorrência da doença.
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O valor base da indenização é de R$ 50 mil, podendo ser acrescido de R$ 10 mil por dependente menor de 21 anos ou até 24 anos, se estiver cursando ensino superior.
Quem tem direito?
O benefício é destinado a uma ampla gama de profissionais que atuaram diretamente no combate à pandemia, incluindo:
- Médicos e médicas
- Enfermeiros(as) e técnicos(as) de enfermagem
- Fisioterapeutas
- Condutores de ambulância
- Agentes comunitários de saúde
- Profissionais da limpeza hospitalar
- Segurança de unidades de saúde
- Trabalhadores de apoio em hospitais
- Coveiros e funcionários de funerárias e necrotérios
“Já atendemos famílias que receberam mais de R$ 400 mil, mas o mais preocupante é que muitos nem sabem que têm esse direito”, alerta o advogado Thiago Pawlick, especialista em aposentadoria e direito previdenciário.
Exemplo prático
Uma técnica de enfermagem que faleceu aos 35 anos, deixando dois filhos pequenos, pode gerar uma indenização superior a R$ 430 mil à família valor que inclui o benefício-base e o adicional por dependentes.
Como comprovar o direito?
Para solicitar a indenização, é necessário apresentar:
- Exames ou laudos que comprovem a infecção por Covid-19
- Documentos que demonstrem o vínculo de trabalho durante a pandemia
- Certidão de óbito ou laudo médico que ateste incapacitação ou sequelas
- Importante: a existência de comorbidades prévias não exclui o direito ao benefício.
Burocracia e entraves
Apesar de a lei estar em vigor desde março de 2021, o governo federal ainda não regulamentou o órgão responsável pela análise administrativa dos pedidos. Por isso, muitos têm recorrido à Justiça para garantir o pagamento.
“O Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade da lei em 2022. Ou seja, não há mais discussão jurídica sobre o direito à indenização”, reforça Pawlick.
Situações especiais também são contempladas
A legislação cobre ainda:
- Profissionais com sequelas decorrentes da “Covid longa”
- Trabalhadores da saúde aposentados que retornaram ao serviço durante a crise sanitária
- Funcionários de necrotérios e funerárias expostos diretamente ao risco de contágio
Justiça e reconhecimento
Para o advogado, o pagamento não é um benefício, mas uma reparação. “Essa indenização não é um favor do Estado. É uma forma de reconhecer o sacrifício de quem colocou a própria vida em risco para salvar outras.”
Os valores possuem caráter indenizatório, ou seja, não sofrem desconto de Imposto de Renda e não interferem em outros benefícios previdenciários.
Fonte: SCC10
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