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Trabalhador aciona alarme de incêndio por brincadeira e é demitido

Após ser demitido por justa causa, o ex-funcionário entrou na Justiça pedindo a reversão da demissão

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Trabalhador aciona alarme de incêndio por brincadeira e é demitido
Autor Foto por Divulgação - O caso foi analisado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Uma "brincadeira" pode te levar ao RH. Pelo menos, foi isso que aconteceu com um homem que decidiu acionar o alarme de incêndio da fábrica em que trabalhava como forma de descontração. No entanto, a atitude lhe rendeu 'a rua', pois foi considerada grave. No momento do incidente, a brigada de incêndio da fábrica têxtil, situada em Santa Catarina, estava atendendo uma ocorrência real em outro setor e precisou se dividir após o falso aviso.

Após ser demitido por justa causa, o ex-funcionário entrou na Justiça pedindo a reversão da demissão para sem justa, a fim de receber verbas rescisórias. Segundo ele, o acionamento do alarme foi “sem a intenção de causar qualquer tumulto”.

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O caso foi analisado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC). Em primeira instância, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Blumenau decidiu reverter a justa causa, alegando que não havia provas suficientes de que os empregados tinham sido esclarecidos sobre os pontos de comunicação do sistema de alarme e suas consequências. Além disso, a sentença considerou a punição desproporcional, devido ao impacto econômico ao trabalhador.

- LEIA MAIS: Se você tem vale-refeição, cuidado! Uso indevido pode levar à demissão

A empresa, no entanto, recorreu da decisão, sustentando que o funcionário tinha ciência dos riscos, pois havia recebido orientações sobre segurança no trabalho e sobre a conduta em caso de incêndio. Além disso, alegou o mau procedimento por parte do empregado, conforme previsto no artigo 482, “b”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Para comprovar a gravidade do ato, a empresa apresentou imagens das câmeras de segurança, nas quais o empregado aparece acionando o botão do alarme enquanto caminhava sozinho pelo corredor, sorrindo, no momento em que outro princípio de incêndio era combatido em outra área.

Além disso, a fábrica destacou que o funcionário havia passado por treinamento de incêndio e recebido o Manual de Segurança e Integração, que orientava claramente:

“Utilize os equipamentos de combate às emergências somente em casos reais e/ou em treinamentos”, e que era proibido “mexer ou destruí-los por brincadeira”.

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O que foi decidido?

Após análise das provas, a relatora do caso, desembargadora Maria de Lourdes Leiria, decidiu pela manutenção da justa causa, sendo acompanhada pelos demais membros da 1ª Turma do TRT-SC. A magistrada destacou que, mesmo que o trabalhador tivesse acionado o alarme “sem querer”, ele deveria ter comunicado o fato a um encarregado ou brigadista, como prevê o manual de emergências assinado por ele.

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A desembargadora também enfatizou que o ato representou risco à vida dos colegas e a todo o parque fabril, uma vez que a empresa trabalha com algodão, material altamente inflamável.

A empresa deve primar pela segurança de todos os seus empregados, motivo pelo qual ‘brincadeiras’ ou atos como o que o autor realizou não devem jamais ser tolerados num ambiente laboral”, concluiu.

Diante disso, a dispensa por justa causa foi validada pelo Tribunal.

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Com informações do site NSC Total.

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