TJMG absolve homem de 35 anos que manteve relação com criança de 12
Na decisão, os desembargadores destacaram que o relacionamento possuía o conhecimento e a anuência dos familiares da vítima
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu, por maioria de votos, um homem de 35 anos que havia sido condenado por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A decisão foi tomada pela 9ª Câmara Criminal Especializada, que também inocentou a mãe da criança, acusada de conivência.
Para o colegiado, não houve crime, sob o entendimento de que a relação mantida entre os dois configuraria um “vínculo afetivo consensual”.
A decisão contraria o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual o consentimento da vítima é juridicamente irrelevante nos casos de estupro de vulnerável quando a pessoa envolvida tem menos de 14 anos, sendo essa condição suficiente para a caracterização do crime.
No julgamento, entretanto, os desembargadores do TJMG consideraram que o relacionamento teria ocorrido sem violência, ameaça ou coação, e com conhecimento e anuência dos familiares da vítima.
Com base nisso, a Corte aplicou a técnica jurídica do distinguishing, que permite afastar a aplicação automática de entendimentos consolidados quando o caso apresenta circunstâncias consideradas específicas.
Relator das apelações, o desembargador Magid Nauef Láuar afirmou, em seu voto, que a relação não decorreu de fraude, constrangimento ou violência.
“Todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, escreveu a autoridade.
Ainda segundo o relator, embora a Constituição Federal assegure proteção integral à criança e ao adolescente, seria necessário compatibilizar esse princípio com outros valores previstos no ordenamento jurídico, como “a centralidade da família como base da sociedade”.
Durante a tramitação do processo, a menina foi ouvida e se referiu ao homem como “marido”, afirmando manter um relacionamento com ele. O pai da criança também teria conhecimento da relação. Em primeira instância, o homem havia sido condenado a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado, enquanto a mãe respondia ao processo em liberdade.
A decisão provocou ampla repercussão negativa nas redes sociais ao longo do dia. Internautas criticaram o entendimento adotado pelo tribunal mineiro, sobretudo por divergir da jurisprudência firmada pelo STJ em casos semelhantes.
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