Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Cotidiano

publicidade
COTIDIANO

TJ-MG manda prender homem de 35 anos absolvido de estupro de menina de 12

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), voltou atrás e reformou sua própria decisão que havia absolvido um homem de 35 anos, acusado de estupro contra uma menina de 12 anos. Ele agora manteve a condenação do réu a 9 anos e 4 meses de prisão por estupro de vulnerável e determinou que ele seja preso imediatamente.

Também foi anulada a sentença que absolvia a mãe da vítima, condenada à mesma pena por consentir com a violência.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

O caso havia gerado grande repercussão no País. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, instaurou um Pedido de Providências em relação à atuação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do desembargador Magid Nauef Láuar.

Conforme o TJMG, o desembargador Magid Nauef Láuar, em decisão monocrática, acolheu os embargos de declaração do Ministério Público e negou provimento aos recursos de apelação do processo envolvendo estupro de vulnerável na Comarca de Araguari. O Tribunal não divulgou a íntegra da decisão, pois o processo tramita sob segredo de justiça por envolver menor.

O MP argumentava que a decisão que havia liberado os réus de punição equivocou-se ao validar a tese de "constituição de núcleo familiar" para afastar a hipótese de crime. A procuradoria ressaltou que o ordenamento jurídico brasileiro proíbe o casamento para menores de 16 anos e que o período de apenas uma semana de convivência sob o mesmo teto não caracteriza união estável.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Segundo a tese defendida pelo MP, a dinâmica configura o chamado grooming (aliciamento progressivo), processo em que o adulto constrói laços de confiança com a criança e a família, oferecendo presentes ou suporte financeiro para obter gratificação sexual. A procuradoria sustenta que a percepção da adolescente que chamava o réu de marido não tem validade jurídica, pois uma criança de 12 anos não possui discernimento para compreender as implicações de um matrimônio.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Cotidiano

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline