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STJ confirma exigência de exame toxicológico para renovação de CNH

O motoristas das categorias C, D e E terão que obter resultado negativo no exame toxicológico para renovar a CNH

Da Redação

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O STJ confirmou a regra do CTB
Icone Camera Foto por Lidiana Cuiabano/Detran-MT
O STJ confirmou a regra do CTB
Escrito por Da Redação
Publicado em 06.07.2022, 17:52:03 Editado em 06.07.2022, 17:52:00
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho.

Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.

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Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, "a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor".

O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.

Fonte: Agência Brasil.

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