Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Cotidiano

publicidade
JUSTIÇA

STJ anula prisão de mãe por furto de fraldas e leite em pó

Em juízo, a mulher argumentou que não tinha condições financeiras para suprir as necessidades básicas de sua filha pequena.

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

STJ anula prisão de mãe por furto de fraldas e leite em pó
Autor Foto: Reprodução

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, acolheu pedido da Defensoria Pública de São Paulo, e, aplicando o princípio da 'insignificância' anulou a condenação de uma mulher acusada de furtar dois pacotes de fraldas e uma lata de leite em pó, avaliados em R$ 81, de um supermercado.

Em primeiro grau, a mulher havia sido condenada a dois anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto, sentença que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Em juízo, a mulher argumentou que não tinha condições financeiras para suprir as necessidades básicas de sua filha pequena. Os detalhes foram divulgados pela Defensoria Pública de SP.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Ao STJ, o órgão pediu reconhecimento da atipicidade material da conduta e aplicação do princípio da insignificância. "Não se trata de, abstratamente, reconhecer que o valor é baixo, mas sim de compreender que somados valor, recuperação total e pouco tempo de privação da propriedade, a lesão sofrida foi de irrisória monta e, por conseguinte, não possui tipicidade material", registrou o pedido à corte superior.

Ao analisar o caso, o ministro Antonio Saldanha Palheiro considerou que, apesar de a ré ter outras condenações anteriores, a sentença que lhe foi imposta pelo crime de furto de dois pacotes de fraldas e uma lata de leite em pó 'não seria razoável'.

O magistrado ressaltou a 'inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado' e lembrou que os produtos foram devolvidos. Além disso, o magistrado indicou que o fato de o 'delito ter sido praticado sem violência ou grave ameaça e contra um estabelecimento comercial, que sofreria em menor grau o impacto econômico da lesão quando comparado a uma pessoa vítima de furto'.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Cotidiano

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline